AS EXIGÊNCIAS PARA A FORMAÇÃO DO PILOTO PRIVADO - PARTE 2

As Exigências para a formação do Piloto Privado – PARTE 2 - AVIÃO

Bem-vindo a mais uma edição do Journal da BREVETT Inteligência Aeronáutica.

Após a leitura do Journal anterior, daremos continuidade às exigências de formação do Piloto Privado com foco no treinamento prático.

Ou seja, você poderá sanar suas dúvidas com relação às horas de voo, tanto pelo número ou tipo de treinamento.

Mas antes disto, você sabe como diferenciar os tipos de horas voadas? Isso mesmo! Há diferença entre a forma de se operar uma aeronave.

Esta diferença pode ser pelo horário do dia, ou seja, dia ou noite. Pela localidade, diferenciando voos de Navegação de Voos Locais e assim por diante.

Portanto, é importante entender primeiramente esta parte!

Há casos de alunos que tiveram de adquirir muitas horas de voo desnecessariamente por não terem completado todas as exigências, despendendo tempo e dinheiro.

Ao iniciar o seu treinamento como piloto privado em uma Escola de Aviação, o aluno irá adquirir uma Caderneta Individual de Voo (CIV).

Esta CIV é um documento oficial, reconhecido pela ANAC, para efetuar o Registro de Horas de Voo. Atualmente, a ANAC reconhece também a CIV Digital, que é uma área no próprio site da ANAC onde o Piloto deve registrar suas horas de voo.

Dúvidas no preenchimento da sua CIV ou CIV digital? A BREVETT pode te ajudar, basta clicar aqui.

Ao final de seu treinamento, para que o aluno atenda os requisitos estipulados pelo RBAC para se tornar o piloto privado, o RBAC 61.29 deve ser lido, para entender como são feitos e aceitos o registro de horas de voo.

Durante seu treinamento, o aluno é acompanhado pelo Instrutor de Voo e, portanto, deverá registrar estas horas como DUPLO COMANDO (DC).

No entanto, durante o treinamento, haverá momentos em que o aluno deverá operar a aeronave sozinho, sem ninguém a bordo a aeronave a não ser ele, e então deverá registrar estas horas de voo como horas de voo SOLO.

Este é um assunto polêmico, uma vez que a maioria das escolas de aviação civil não efetuam o voo solo e mesmo assim o registram como tal para o aluno. Estas escolas alegam que o Voo Solo é feito com Acompanhamento. Isto, na verdade, não existe de acordo com a regulamentação e com o treinamento efetivo. Mas, vamos efetuar a análise deste ponto em outro momento.

Quando o aluno decolar de um aeroporto e se dirigir para sobrevoo de alguma localidade distante, ou até mesmo, for pousar em outro aeroporto, irá acarretar no registro desta hora como hora de NAVEGAÇÃO.

Ao se operar a aeronave após o por do sol, esta hora de voo deverá ser registrada como hora de voo NOTURNO. E se for na parte do dia, como hora de voo DIURNO.

A princípio, para entender as exigências para o PP, estas modalidades de registro são suficientes.

Ainda é claro, com base no referenciado RBAC 61, para interpretação e análise das exigências da parte prática para a formação do Piloto Privado, o foco será dado na Subparte D, no 61.81, onde há o texto:

(a) O candidato a uma licença de piloto privado deve possuir, como mínimo, a seguinte experiência de voo na categoria de aeronave solicitada:

(1) categoria avião:

(i) um total de 40 (quarenta) horas de instrução e voo solo, ou 35 (trinta e cinco) horas de instrução e voo solo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto privado de avião aprovado pela ANAC. As horas totais devem incluir, pelo menos:

(A) 20 (vinte) horas de instrução duplo comando;

(B) 10 (dez) horas de voo solo diurno no avião apropriado para a habilitação de classe que se deseja obter a habilitação, incluindo 5 (cinco) horas de voo de navegação;

(C) 1 (um) voo de navegação de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) milhas náuticas, equivalentes a 270 (duzentos e setenta) quilômetros durante o qual se realizem, ao menos, 2 (duas) aterrissagens completas em aeródromos diferentes;

(D) a instrução de voo recebida em um dispositivo de treinamento para simulação de voo, qualificado e aprovado pela ANAC, é aceitável até um máximo de 5 (cinco) horas;

(E) 3 (três) horas de instrução em voo noturno, que incluam 10 (dez) decolagens e 10 (dez) aterrissagens completas, onde cada aterrissagem envolverá um voo no circuito de tráfego do aeródromo;


Vamos lá, fica fácil fazer a soma. São então 20 horas (DC), 5 Horas de voo SOLO, mais 5 horas de voo SOLO em NAVEGAÇÃO, e mais 3 horas de voo NOTURNO, totalizando, 33 HORAS DE VOO. Correto?

Estas duas outras horas de voo o aluno poderia em teoria fazer da forma mais conveniente. Mas vamos a uma análise mais profunda.

O texto inicial explicitamente cita que o aluno deverá efetuar no MÍNIMO o citado. E este mínimo deve compreender um total (ainda MÍNIMO) de 40 horas de instrução de voo e VOO SOLO.

Explicitamos esta parte para deixar claro que não são todas estas horas de voo em condições de voo solo. Muitos leitores rapidamente tentam interpretar o regulamente e acabam se confundindo, gerando informações incorretas para amigos e colegas.

No entanto, se tudo for efetuado de forma ininterrupta, dentro de uma Escola de Aviação Civil Homologada, o mínimo cai imediatamente para 35 horas de voo.

Não pense que são muitas horas. Para ser mais realista, com esta quantidade de horas de voo o aluno se fizer o treinamento CORRETAMENTE, não consegue se formar Piloto Privado, e não citamos isto pelo fato somente da qualidade, mas sim pelas atuais exigências que não constam somente no RBAC 61, mas na IS. 61.006C, que deixa claro a necessidade e a forma correta do endosso.

O Endosso é a autorização emitida em CIV por um outro piloto, no caso aqui expresso, do Instrutor de Voo, para que o aluno possa efetuar operações de risco calculado, no caso, Voo Solo, Navegação Solo e o voo de Avaliação, mais popularmente conhecido como voo de Cheque.

Portanto, para se cumprir as exigências, primeiramente o aluno deve efetuar o mínimo de 20 horas de voo como Duplo Comando, ou seja, com o Instrutor a bordo da aeronave lhe instruindo sobre toda a operação e demais ensinamentos, de acordo com outro manual, o MCA 58-3, que baliza o conteúdo do curso de Piloto Privado.

Esta parte do treinamento, o aluno normalmente efetua manobras com a aeronave em voo local, sobre o aeroporto de base da escola ou nas proximidades para se familiarizar com a aeronave e pegar segurança na operação, ao ponto de ser capaz de sanar uma pane ou alguma eventualidade no voo.

Na verdade, é a parte mais essencial e importante do treinamento. É onde o aluno poderá ser respeitoso com a aeronave e ao mesmo tempo perder o medo, transformando sua ansiedade na capacidade auge de operação física da aeronave.

Sendo assim, as próximas 10 horas de voo deverão ser SOLO, ou seja, com o aluno sendo o único ocupante da aeronave. Mas 5 destas 10 horas de voo SOLO, deverão ser em Navegação.

No entanto, durante o voo SOLO, o aluno deve ser endossado pelo Instrutor de Voo, que certifica que o aluno está apto para decolar, voar e pousar sozinho.

Imagine então um aluno consciente que realmente deseja aprender a voar. Se ele mesmo não se sentir apto, ele não irá efetuar o voo solo.

Agora, imagine um aluno que se sente apto e a Escola de Aviação não o avalia corretamente. Se este aluno for liberado para o voo, poderá sofrer um acidente aéreo.

Isto é um tópico muito sério, por isso, uma boa Escola de Aviação Civil, contrata e treina seus instrutores, para que a sua instrução seja de confiança, de alto nível e ainda para que a Escola de Aviação Civil seja reconhecida como uma escola de alto nível.

Portanto, uma Escola que não confia em liberar seus alunos em voo Solo, não confia na própria instrução de seus instrutores. Não importa se o aluno efetuará a missão solo com 20, 30 ou 40 horas de voo.

Se a Escola for padronizada e de nível adequado, irá variar o treinamento conforme cada perfil de aluno, adaptando dentro do previsto na regulamentação do MCA 58-3 e das boas práticas de instrução internacional, até o aluno se encontrar apto a voar sozinho. Somente a partir dai é que ele irá seguir com o treinamento.

Pergunta: Será que um aluno que se encontra com o treinamento em duplo comando concluído, efetuando voos locais normalmente, já tendo efetuado as missões locais de voo solo, irá ter coragem e capacidade de decolar sozinho com destino a outro aeroporto? A resposta é óbvia. NÃO.

Recentemente, a ANAC começou a exigir o Endosso para que o aluno possa efetuar estas operações de voo solo. E ainda exige que a rota que o aluno efetuar solo, deverá ser efetuada anteriormente em Duplo Comando com o Instrutor de Voo.

Daí temos outra pergunta, será que um treinamento completo de Piloto Privado, cumprindo realmente as regras, consegue treinar um aluno com 35 horas de voo? Na verdade é muito difícil.

Primeiramente, é exigido uma navegação de 150 NM, que em um Cessna 152, demora aproximadamente 3 Horas de voo.

Se esta então for uma das navegações Solo, o aluno deverá ter ido junto do Instrutor para a mesma localidade, no mínimo uma vez para que o INVA ateste sua capacidade.

Então aí já seriam 3 horas de voo DC e mais 3 horas de voo SOLO em NAVEGAÇÃO. Mesmo assim, o aluno não iria atender ao requisito ainda das 5 horas de navegação SOLO. Deveria ainda fazer mais 2 horas de voo em navegação SOLO. Sendo exigido outra navegação em DC, se no caso, for para outra localidade.

Mas somente com uma leve experiência básica de navegação em duplo comando, ainda é arriscado liberar um aluno para efetuar tal procedimento. Daí o motivo qual pouquíssimas escolas no Brasil realmente liberam o aluno para efetuar um voo SOLO real e ainda mais para a NAVEGAÇÃO SOLO.

É muito comum neste cenário, os alunos reclamarem e colocarem a culpa somente nas escolas. Realmente, elas não tem essa parcela da culpa, mas pense bem, um bom aluno não irá querer se formar com poucas horas sem a devida qualificação. Ele mesmo irá desejar voar mais horas antes do seu voo solo, e quando estiver capacitado e se sentir preparado, conhecendo as rotas, irá solicitar o voo solo em Navegação.

No entanto, algumas Escolas de Aviação simplesmente não o liberam, e não fazem este treinamento. Outras irão dizer que este não é necessário, e assim por diante. Esta polêmica irá ser discutida em outro Journal. 

Mas, lembre-se, procure uma Escola que possa lhe oferecer um verdadeiro treinamento de pilotagem. E mesmo voando nesta Escola, exija aprender o máximo possível. Não queira avançar as missões sem estar realmente bom naquele treinamento específico.

Também deverá ser efetuado o voo noturno. No caso, devem ser efetuadas no mínimo 3 horas de voo noturno com o total mínimo de 10 pousos. Seja coerente e verifique se realmente somente 3 horas foram o suficiente para aprender as diferenças da operação diurna para a operação noturna.

Por fim, para atender as exigências para a formação de PP, lembre-se de garantir no mínimo o Estabelecido no RBAC 61, mas focando na qualidade das missões.

Efetue as 20 Horas em Duplo Comando em voo local, ou seja, no aeroporto de base da escola, mas de preferência, efetue mais horas. Pouse em condições diferenciada: com turbulência, sem turbulência e etc. Opere em regiões onde há a possibilidade do treinamento de panes. Dê preferência para aeroportos com pouco movimento para que em uma hora de voo, se consiga pousar mais do que 10 vezes. Encontre um bom instrutor de voo com experiência e que deixe você voar a aeronave nestas missões que são as mais importantes.

Muitos irão dizer que é importante treinar a comunicação rádio, ou seja, fonia, durante o curso de Piloto Privado. É importante sim, mas não é imprescindível. O imprescindível é saber voar a aeronave com total segurança. Há escolas que nem sequer efetuam corretamente o treinamento de estol, onde a aeronave deve realmente perder sustentação e ser recuperada durante o voo.

Há treinamentos muitos superficiais, escolha uma escola que não possua medo de ensinar aos alunos.

Efetue 5 Horas de voo SOLO. Realmente sozinho na aeronave. Estas horas devem ser local e o INVA ficará no chão com o rádio VHF para se comunicar com o aluno. Estas missões são as que mais geram conhecimento pessoal, psicológico e segurança para o aluno. A partir daí ele começa a se tornar um piloto.

E parte da humildade do profissional, vem do receio, do sentimento de que a qualquer momento algo pode acontecer, ou seja, uma parada de motor por exemplo. E este deve ser o pensamento, a consciência de ser capaz de tirar a aeronave de uma situação de risco.

Efetue muitas horas de navegação em Duplo Comando e posteriormente as 5 Horas de Navegação SOLO. Não aceite sair da localidade conhecida sem o devido conhecimento. Exija do instrutor lhe ensinar a rota de voo que deverá fazer, antes de sair voando sozinho em rota. Leve em uma caixa lacrada um aparelho de orientação via satélite, ou seja, um GPS. Caso se perca, poderá retornar com segurança. Não vá se não se sentir confiante. Analise a meteorologia junto com o seu instrutor.

E por fim, efetue o treinamento em voo Noturno. O mínimo são de 3 horas de voo, e no total deverá pousar mais de 10 vezes, conforme comentado.

Assim, estará no caminho para receber sua licença de Piloto Privado de Avião.

Não perca o Journal sobre o treinamento prático do Piloto Privado. Quais manobras devem ser efetuadas? O que é exigido que o aluno efetue na formação? Lembra daquele instrutor que só avalia o aluno com o nível 3? E aquele outro que diz que não se pode avaliar um aluno com nível 5? Tudo isso mais a frente.

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Redigido por

Marcelo Augusto T. Ribeiro
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica

 

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