BREVE HISTÓRICO DO TREINAMENTO DE PILOTOS
Bem-vindo a mais uma edição do Journal da BREVETT
Inteligência Aeronáutica. Após um breve período de
férias, será apresentado um breve histórico do treinamento de pilotos no
mundo e no Brasil, para orientação do leitor com as próximas
publicações do Journal concernentes ao treinamento de pilotos e escolas de
aviação civil.
Como a aeronave no princípio foi utilizada
grandemente para poderio militar, é normal que o treinamento de pilotos no mundo tenha se
baseado é claro, para a formação de pilotos de combate. Contrariando os sonhos
de Santos Dumont, os aviões começaram a ser utilizados como força bélica
de grande valia. Não somente para combate, mas para reconhecimento aéreo e transporte,
como ocorrido na primeira guerra mundial, de acordo com Lopes (2013).
Mas foi somente na
segunda guerra mundial que o avião foi visto como uma grande força bélica de
combate. As aeronaves foram determinantes nas conquistas e nas destruições que
ocorreram naquela época. No entanto, os Estados Unidos e outros países ainda viram a
possibilidade de se manter um alto poder de combate ao possuir aeronaves específicas. Como
já se sabe, nenhuma área do conhecimento ou desenvolvimento técnico cresce sem
um item fundamental, o ser Humano. Portanto, o treinamento de pilotos era de extrema
importância para a continuidade da utilização de aeronaves no mundo. Tanto para
a proteção do espaço aéreo, como para o uso civil.
Erra-se ao
se pensar somente no treinamento dos pilotos, uma vez que para a operação da aeronave
continuamente, fica sendo imprescindível a existência de mecânicos, operadores de
solo, observadores e outros profissionais. O ordenamento do crescimento do setor aéreo teria
de ser embasado na regulação do treinamento de pessoas que atuariam na área.
Como dito, este treinamento surgiu com foco na aplicação militar da aeronave. De
acordo com Maurer (1987), escolas de voo foram criadas nos Estados Unidos para o treinamento de
pilotos, dividindo o mesmo em duas partes e integrando-os, o treinamento de solo – chamado de
ground school até mesmo no Brasil - e o treinamento de voo.
No Brasil,
tem-se registro do primeiro balão de observação em 1866 por ocasião da
guerra da Tríplice Aliança, de acordo com Lopes (2013). Somente em 1914 veio a surgir
a primeira escola de aviadores, com o objetivo de treinar pilotos militares, com o nome de Escola
Brasileira de Aviação, que por problemas financeiros foi fechada. Mas, em 1916, a
Escola de Aviação Naval foi criada no Brasil e em 1921 já haviam formado 38
cadetes. Enfim, em 1919 é criada a Escola de aviação militar do Brasil.
Até esta data, a maioria dos pilotos recebiam treinamento no exterior. Portanto, com o
desenvolvimento posterior e criação da Força Aérea Brasileira, a
aviação se viu, desde o início, com base na formação militar. A
operação de uma aeronave não era passível de ser colocada nas
mãos de um civil, tendo em vista o perigo que um avião poderia apresentar naquela
época e que ainda se apresenta nos dias de hoje, se colocado nas mãos de pessoal
não treinado.
Muitos leitores ainda se assustam ao ver alguns documentos
regulatórios emitidos pelo Comando da Aeronáutica ou órgãos
militares controlando algumas áreas da aviação civil. Na verdade,
há pouco tempo que a aviação civil começou a ser desligada da
coordenação das forças armadas. Mesmo assim alguns órgãos
militares ainda continuarão regulando algumas áreas da aviação
civil.
Se hoje, o treinamento de pilotos é algo de alto nível empregado em
algumas escolas ou em alguns locais do mundo, isto é, graças à disciplina e ao
emprego de condutas militares que organizaram o crescimento e treinamento da área no
início. No entanto, para o desenvolvimento contínuo, como se apresenta nos Estados
Unidos por exemplo, a cautela é dividida entre civis e militares de acordo com suas
prerrogativas. Normalmente a maior burocracia fica com a parte civil do
processo.
Sugerimos a leitura do livro: Nas asas da Força Aérea
Brasileira de Hermelindo Lopes Filho.
Após a segunda guerra mundial,
várias aeronaves ficaram à mercê de uma aplicabilidade favorável para o
desenvolvimento da aviação. Várias aeronaves se encontravam em solo e sem
utilização. Na época, grandes bombardeiros e outras aeronaves militares
começaram a ser utilizadas até mesmo para transporte de passageiros ou
cargas.
A partir daí, foi vista a necessidade de organizar e legislar o meio
aeronáutico tanto civil quanto militar, surgindo após 1944 com a
Convenção de Aviação Civil Internacional (CACI), a tão famosa e
atual Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) ou na
língua inglesa, ICAO. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil -
ANAC, no ano de 2016, haviam 94 Aeroclubes e 197 Escolas de Aviação Civil no Brasil.
Cada país signatário rege-se por suas próprias leis. No entanto, eles seguem as
recomendações desta Agência Internacional apresentando certas diferenças
que condizem com suas necessidades ou preferências na operação das
aeronaves.
No caso do Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil -
ANAC é quem rege a aviação civil. Ela emite os Regulamentos Brasileiros de
Aviação Civil - RBAC. O mais importante deles, para um aspirante a piloto é o
RBAC 61, que trata da concessão de licenças e habilitações para
Pilotos.
Antes de adentrar aos aspectos básicos de exigências para a
formação de pilotos no Brasil, as quais as Escolas de Aviação Civil
aplicam, deve ser entendido e compreendido três termos muito usados na Aviação.
Estes são frequentemente confundidos. São eles: Licença,
Habilitação de Categoria (ou Categoria), e
Habilitação.
Ficou confuso? Quer fazer uma sugestão?
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De acordo com o RBAC 61
tem-se:
Licença: documento emitido pela ANAC que formaliza a
certificação de uma pessoa para atuar em operações aéreas civis,
a partir do cumprimento de requisitos de idade, grau de instrução, aptidão
psicofísica, conhecimentos teóricos, instrução de voo, experiência
e proficiência, verificados de acordo com as funções, limitações e
prerrogativas pertinentes à referida licença;
Habilitação de
Categoria ou Categoria: denominação da graduação de todas as
licenças e são regidas pelas prerrogativas e condições estabelecidas
para a licença respectiva. São, ainda, averbadas nas licenças de piloto de
planador, e balão livre, com a finalidade de estabelecer prazos de validade. As
habilitações de categoria compreendem: avião; helicóptero; aeronave de
sustentação por potência; dirigível; planador; e balão
livre;
Habilitação: autorização associada a uma
licença ou a um certificado, na qual são especificadas as qualificações
e respectivas validades, condições especiais de operação e as
respectivas atribuições e restrições relativas ao exercício das
prerrogativas da licença ou certificado respectivos.
Lendo desta forma, muitos
chegam a se confundir, mas para um entendimento rápido e prático para quem se inicia,
fica fácil delimitar da seguinte forma:
Licença é como se voa. No
caso, pode-se voar sem fins lucrativos, sua própria aeronave ou aeronaves de amigos, sem
vínculo empregatício, que no caso é a Licença de Piloto Privado, a qual
permite tal atividade. Pode-se voar com fins lucrativos, com vínculo empregatício
voando em comando aeronaves com baixo número de passageiros, ou como copiloto de aeronaves de
linhas aéreas, que é permitido quando o piloto possui a Licença de Piloto
Comercial. E para comandar aeronaves de linha aérea como grandes jatos, e demais aeronaves
com maior número de passageiros, deve-se possuir a Licença de Piloto de Linha
Aérea.
Para cada licença há uma exigência mínima do
RBAC, tanto para treinamento teórico quanto prático.
Gostou?
Categoria e Habilitação também são simples e fáceis de explicar,
mas serão abordadas no próximo Journal. Nos demais será delimitado e comentado
o treinamento prático do Piloto Privado e do Piloto Comercial.
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dúvida?
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Redigido por
Marcelo Augusto T. Ribeiro
Diretor da Brevett
Inteligência Aeronáutica