BREVE HISTÓRICO DO TREINAMENTO DE PILOTOS

Bem-vindo a mais uma edição do Journal da BREVETT Inteligência Aeronáutica. Após um breve período de férias, será apresentado um breve histórico do treinamento de pilotos no mundo e no Brasil, para orientação do leitor com as próximas publicações do Journal concernentes ao treinamento de pilotos e escolas de aviação civil.

Como a aeronave no princípio foi utilizada grandemente para poderio militar, é normal que o treinamento de pilotos no mundo tenha se baseado é claro, para a formação de pilotos de combate. Contrariando os sonhos de Santos Dumont, os aviões começaram a ser utilizados como força bélica de grande valia. Não somente para combate, mas para reconhecimento aéreo e transporte, como ocorrido na primeira guerra mundial, de acordo com Lopes (2013).

Mas foi somente na segunda guerra mundial que o avião foi visto como uma grande força bélica de combate. As aeronaves foram determinantes nas conquistas e nas destruições que ocorreram naquela época. No entanto, os Estados Unidos e outros países ainda viram a possibilidade de se manter um alto poder de combate ao possuir aeronaves específicas. Como já se sabe, nenhuma área do conhecimento ou desenvolvimento técnico cresce sem um item fundamental, o ser Humano. Portanto, o treinamento de pilotos era de extrema importância para a continuidade da utilização de aeronaves no mundo. Tanto para a proteção do espaço aéreo, como para o uso civil.

Erra-se ao se pensar somente no treinamento dos pilotos, uma vez que para a operação da aeronave continuamente, fica sendo imprescindível a existência de mecânicos, operadores de solo, observadores e outros profissionais. O ordenamento do crescimento do setor aéreo teria de ser embasado na regulação do treinamento de pessoas que atuariam na área. Como dito, este treinamento surgiu com foco na aplicação militar da aeronave. De acordo com Maurer (1987), escolas de voo foram criadas nos Estados Unidos para o treinamento de pilotos, dividindo o mesmo em duas partes e integrando-os, o treinamento de solo – chamado de ground school até mesmo no Brasil - e o treinamento de voo.

No Brasil, tem-se registro do primeiro balão de observação em 1866 por ocasião da guerra da Tríplice Aliança, de acordo com Lopes (2013). Somente em 1914 veio a surgir a primeira escola de aviadores, com o objetivo de treinar pilotos militares, com o nome de Escola Brasileira de Aviação, que por problemas financeiros foi fechada. Mas, em 1916, a Escola de Aviação Naval foi criada no Brasil e em 1921 já haviam formado 38 cadetes. Enfim, em 1919 é criada a Escola de aviação militar do Brasil. Até esta data, a maioria dos pilotos recebiam treinamento no exterior. Portanto, com o desenvolvimento posterior e criação da Força Aérea Brasileira, a aviação se viu, desde o início, com base na formação militar. A operação de uma aeronave não era passível de ser colocada nas mãos de um civil, tendo em vista o perigo que um avião poderia apresentar naquela época e que ainda se apresenta nos dias de hoje, se colocado nas mãos de pessoal não treinado.

Muitos leitores ainda se assustam ao ver alguns documentos regulatórios emitidos pelo Comando da Aeronáutica ou órgãos militares controlando algumas áreas da aviação civil. Na verdade, há pouco tempo que a aviação civil começou a ser desligada da coordenação das forças armadas. Mesmo assim alguns órgãos militares ainda continuarão regulando algumas áreas da aviação civil.

Se hoje, o treinamento de pilotos é algo de alto nível empregado em algumas escolas ou em alguns locais do mundo, isto é, graças à disciplina e ao emprego de condutas militares que organizaram o crescimento e treinamento da área no início. No entanto, para o desenvolvimento contínuo, como se apresenta nos Estados Unidos por exemplo, a cautela é dividida entre civis e militares de acordo com suas prerrogativas. Normalmente a maior burocracia fica com a parte civil do processo.

Sugerimos a leitura do livro: Nas asas da Força Aérea Brasileira de Hermelindo Lopes Filho.

Após a segunda guerra mundial, várias aeronaves ficaram à mercê de uma aplicabilidade favorável para o desenvolvimento da aviação. Várias aeronaves se encontravam em solo e sem utilização. Na época, grandes bombardeiros e outras aeronaves militares começaram a ser utilizadas até mesmo para transporte de passageiros ou cargas.

A partir daí, foi vista a necessidade de organizar e legislar o meio aeronáutico tanto civil quanto militar, surgindo após 1944 com a Convenção de Aviação Civil Internacional (CACI), a tão famosa e atual Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) ou na língua inglesa, ICAO. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no ano de 2016, haviam 94 Aeroclubes e 197 Escolas de Aviação Civil no Brasil. Cada país signatário rege-se por suas próprias leis. No entanto, eles seguem as recomendações desta Agência Internacional apresentando certas diferenças que condizem com suas necessidades ou preferências na operação das aeronaves.

No caso do Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é quem rege a aviação civil. Ela emite os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC. O mais importante deles, para um aspirante a piloto é o RBAC 61, que trata da concessão de licenças e habilitações para Pilotos.

Antes de adentrar aos aspectos básicos de exigências para a formação de pilotos no Brasil, as quais as Escolas de Aviação Civil aplicam, deve ser entendido e compreendido três termos muito usados na Aviação. Estes são frequentemente confundidos. São eles: Licença, Habilitação de Categoria (ou Categoria), e Habilitação.

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De acordo com o RBAC 61 tem-se:

Licença: documento emitido pela ANAC que formaliza a certificação de uma pessoa para atuar em operações aéreas civis, a partir do cumprimento de requisitos de idade, grau de instrução, aptidão psicofísica, conhecimentos teóricos, instrução de voo, experiência e proficiência, verificados de acordo com as funções, limitações e prerrogativas pertinentes à referida licença;

Habilitação de Categoria ou Categoria: denominação da graduação de todas as licenças e são regidas pelas prerrogativas e condições estabelecidas para a licença respectiva. São, ainda, averbadas nas licenças de piloto de planador, e balão livre, com a finalidade de estabelecer prazos de validade. As habilitações de categoria compreendem: avião; helicóptero; aeronave de sustentação por potência; dirigível; planador; e balão livre;

Habilitação: autorização associada a uma licença ou a um certificado, na qual são especificadas as qualificações e respectivas validades, condições especiais de operação e as respectivas atribuições e restrições relativas ao exercício das prerrogativas da licença ou certificado respectivos.

Lendo desta forma, muitos chegam a se confundir, mas para um entendimento rápido e prático para quem se inicia, fica fácil delimitar da seguinte forma:

Licença é como se voa. No caso, pode-se voar sem fins lucrativos, sua própria aeronave ou aeronaves de amigos, sem vínculo empregatício, que no caso é a Licença de Piloto Privado, a qual permite tal atividade. Pode-se voar com fins lucrativos, com vínculo empregatício voando em comando aeronaves com baixo número de passageiros, ou como copiloto de aeronaves de linhas aéreas, que é permitido quando o piloto possui a Licença de Piloto Comercial. E para comandar aeronaves de linha aérea como grandes jatos, e demais aeronaves com maior número de passageiros, deve-se possuir a Licença de Piloto de Linha Aérea.

Para cada licença há uma exigência mínima do RBAC, tanto para treinamento teórico quanto prático.

Gostou?  Categoria e Habilitação também são simples e fáceis de explicar, mas serão abordadas no próximo Journal. Nos demais será delimitado e comentado o treinamento prático do Piloto Privado e do Piloto Comercial.

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Redigido por

Marcelo Augusto T. Ribeiro
Diretor da Brevett Inteligência Aeronáutica

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