CMA ABATE EXAME MÉDICO PARA CNH
Se essa é uma de suas dúvidas sobre os processos que envolvem profissionais da
aviação: seja bem-vindo a mais um Journal da BREVETT Inteligência
Aeronáutica.
Como já sabem, o registro primário
que permite o início do treinamento de um aluno de pilotagem com fins de
obtenção de licença, é um certificado. Este é necessário
para que um aluno inicie as aulas práticas de voo, e em consequência se torne capaz de
efetuar função como piloto de avião ou helicóptero. O
Certificado Médico Aeronáutico (CMA), hoje pode ser requerido e
concedido, por clínicas credenciadas pela ANAC, diferente de anos atrás, quando
somente a força aérea possuía tal autonomia.
O que muitos não
sabem é que este Certificado para Pilotos, isenta aos mesmos, de efetuarem exames
médicos para revalidação da CNH.
Segundo a ANAC:
O exame de saúde pericial tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de tripulantes, considerando o exercício de cada função. A certificação médica busca limitar o risco à segurança do voo decorrente de problemas de saúde, tendo validade específica de acordo com a classe, função, idade e outras possíveis condições médicas.
É fácil de perceber, quem já passou por uma perícia médica
aeronáutica, a diferença desta para uma perícia de emissão ou
renovação da CNH. A perícia para o CMA é muito mais rigorosa e
até mesmo com embasamento nas leis, temos tal autorização:
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no Art.148 § 5º expressa:
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998).
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) confirma por meio da Resolução 464/2013 Art. 2° do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN):
Os tripulantes de aeronaves titulares de Cartão Saúde ou de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedidos pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 147 do CTB.
O que pode acontecer, é você comparecer ao Departamento de Trânsito da sua
localidade, e o atendente nem mesmo saber dessa situação. Pois bem, apresente as leis
e chame o superior. Seu problema logo será resolvido.
Para realizar o processo o
tripulante deve apresentar:
- Documentos exigidos pelo departamento de trânsito (DETRAN) em questão, e comprovar
a certificação médica mediante ao acesso do Portal da ANAC.
Portanto, para mais informações de como realizar a obtenção ou
renovação da CNH por meio do CMA, basta entrar em contato.
Estamos sempre
à disposição!
Redigido por
Aline Amélia da
Costa
Colaboradora da BREVETT Inteligência Aeronáutica