DA pode afetar mais de 20.000 aeronaves no Brasil e EUA
Uma nova Diretriz de Aeronavegabilidade, em fase de proposta de regulamentação pelo
FAA, poderá afetar mais de 19.500 aeronaves registradas nos EUA e aproximadamente 500
aeronaves com registro brasileiro.
A autoridade aeronáutica
norte-americana - Federal Aviation Administration (FAA) - está propondo uma
nova Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) que afetará vários modelos das aeronaves
Piper.
De acordo com a proposta de regulamentação, o FAA recebeu reportes
de propagação de uma trinca causada por fadiga, localizada na longarina principal da
asa, em local de difícil acesso para uma inspeção visual.
Modelos aplicáveis
Dentre os modelos aplicáveis
estão: PA-28-140; PA-28-150; PA-28-151; PA-28-160; PA-28-161; PA-28-180; PA-28-181;
PA-28-235; PA-28R-180; PA-28R-200; PA-28R-201; PA-28R-201T; PA-28RT-201; PA-28RT-201T; PA-32-260; e
PA-32-300.
Estima-se que aproximadamente 19.700 aeronaves registradas nos EUA possam ser
afetadas por esta DA. Em rápida pesquisa junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro
(RAB), estima-se que aproximadamente 500 aeronaves registradas aqui no Brasil possam ser afetadas
por esta DA.
Ações necessárias
Será requerido que os
operadores das aeronaves com modelos aplicáveis, verifiquem os seus registros de
manutenção, para determinar o número de inspeções de 100 horas
realizadas, em cada longarina principal da asa instalada.
No caso, esta DA é
aplicável às aeronaves que possuam mais de 5.000 horas de operação
- Time in Service (TIS), às aeronaves que tenham tido a sua longarina
principal da asa substituída por outra que possua mais de 0 horas TIS, ou ainda, que
tenham registros de manutenção perdidos ou incompletos.
Comentários ao FAA
Como esta Diretriz de Aeronavegabilidade ainda
está em fase de proposta de regulamentação, o FAA aceitou comentários,
informações e pontos de vista até o dia 04/02/2019.
Os
comentários são aceitos utilizando-se os procedimentos encontrados no 14 CFR Part
11 - 11.43 e 11.45. E devem ser utilizadas as palavras-chave "Docket No.
FAA-2018-1046" e "2018-CE-049-AD" no início de seus
comentários.
Após análise e resposta dos comentários
recebidos, esta Diretriz de Aeronavegabilidade será oficialmente publicada pelo
FAA.
Se você tiver qualquer dúvida ou quiser saber mais sobre esse assunto,
basta entrar em contato e será um prazer conversar com você.
Agradeço
a sua atenção e até a próxima.
Um forte abraço!
Redigido por
Leonardo Romano
Cardoso
Engenheiro Aeronáutico
Diretor da BREVETT Inteligência
Aeronáutica