Necessidade De Certificação SAE - Voo Panorâmico

Voo Panorâmico- Preciso Me Certificar?

Desde a publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 136, muitas dúvidas surgiram referente às novas normas.
Você tem uma empresa da aviação e/ou uma aeronave e quer saber se realmente precisa se Certificar como SAE, para fazer Voos Panorâmicos, segundo o RBAC 136?


Se você também tem essa dúvida
Neste vídeo, o Eng.º Gustavo Carneiro, Diretor da BREVETT, te mostra quando a Certificação SAE é necessária, ou não.


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O que é Voo Panorâmico?
Segundo o RBAC 136.3(7) o voo panorâmico é definido por: serviço aéreo especializado público, remunerado, que tenha como objetivo proporcionar passeio aéreo turístico ao público em geral, realizado em equipamentos devidamente certificados e por pessoal habilitado, devendo ser realizado obrigatoriamente com decolagem e pouso no mesmo ponto, sem pouso em pontos intermediários, conforme definido na Resolução no 377, de 15 de março de 2016.


Quem deve se certificar para realizar Voo Panorâmico?
Com exceção das empresas que já são certificadas segundo o RBAC 121 ou 135, táxi aéreo e linha aérea respectivamente, todas as outras instituições precisam se certificar com base no RBAC 136 para realizar voos panorâmicos.


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