NOVO RBAC N° 141
Caso tenha dúvidas sobre o novo Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil (RBAC) n° 141 – Certificação e Requisitos Operacionais: Centros de
Instrução de Aviação Civil:
Bem-vindo a mais um
Journal da Brevett Inteligência Aeronáutica.
Muitos diretores de Escolas de Aviação e Presidentes de Aeroclubes
entraram em contato com a Brevett preocupados com a adequação que será obrigatória
para todas as antigas instituições de ensino de aviação, que agora se designarão
como Centros de Instrução de Aviação
Civil (CIAC). De fato,
haverá a necessidade da criação e desenvolvimento de alguns novos manuais, no entanto, a
organização das entidades contará efetivamente com uma sistemática mais prática e objetiva
tendo em vista as exigências e as necessidades das Escolas de Aviação Civil e
Aeroclubes.
A princípio, os Aeroclubes estão se sentindo os mais prejudicados,
mas não devem se preocupar, pois o que realmente será alterado são: documentações e a
exigência de alguns cursos, como o curso de Qualidade que será condição para os
diretores e presidentes. Todas as isenções características de uma entidade sem fins
lucrativos, garantidas pelas respectivas prefeituras, não serão alteradas, uma vez que a
ANAC não atua neste quesito.
Ponto importante:
muitos presidentes não têm o conhecimento que várias normas, as quais estes já
cumprem, já se encontravam no antigo RBHA 141.
O novo RBAC
141 representa os antigos RBHA n° 140 e n° 141
de modo mais atualizado, para assim, favorecer a relação entre as escolas e a Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Segundo a
ANAC:
Com o RBAC nº 141, a regulação deixa de ser prescritiva e passa a focar em resultados. Os centros de instrução passarão a ser certificados sem necessidade de homologação prévia de seus cursos. Mais independentes, as escolas deverão operar com base em manuais e implementar mecanismos de garantia da qualidade, por exemplo. A adaptação se dará no prazo remanescente (mínimo de 1 e máximo de 5 anos) das autorizações atuais.
Ou seja, condiciona requisitos para operação de CIACs, instituições
que formam: pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, despachantes operacionais de voo
e mecânicos de manutenção aeronáutica. E esses, assim, possuem entre 1 a 5 anos
para adaptarem à norma.
Considerações
importantes do RBAC 141:
- As organizações de instrução de aviação civil passarão a receber
um certificado de CIAC e Especificações de Instrução (EI): Subparte A –
141.7;
- Apresenta requisitos de treinamento inicial e periódico para
instrutores; com apresentação de manuais CIAC: Subparte B – Manual de
instruções e procedimentos (MIP), Sistema de gerenciamento da segurança operacional
(SGSO), e Sistema de garantia da qualidade (SGQ);
- Autoriza aeronaves com mais de um operador: Subparte C
– 141.45 (b)(1):" A aeronave poderá possuir mais de um operador,
mediante registro de contrato de intercâmbio operacional junto ao RAB";
- Autoriza a utilização de aeronaves leves esportivas (LSA/ALE):
Subparte C – 141.45 (d)(1): "possuir certificado de aero
navegabilidade padrão ou certificado de aero navegabilidade especial na categoria
primária ou leve esportiva e certificado de matrícula válidos, emitidos pela
ANAC "; e
- Os CIACs Tipo 2 (Subparte A – 141.13 (a)(2):
"que desenvolverá exclusivamente instrução prática em voo, incluindo treinamento de
solo complementar) e Tipo 3 (Subparte A – 141.13 (a)(3):
"que desenvolverá instrução em ambas as modalidades previstas para os CIAC Tipo 1 e
2" devem obter autorização para realização de voos panorâmicos.
De acordo com a ANAC: "Os CIACs permanecem autorizados a oferecer voos panorâmicos enquanto durar a autorização ainda vigente e até que sobrevenha regulamentação especifica da Agência para atividade."
Uma nova Instrução Suplementar - IS
n° 141-004A - já foi divulgada: apresenta procedimentos de certificação técnica
para obtenção de um certificado de CIAC e EI segundo a RBAC n° 141; e processos de alteração
de informações apresentadas nos certificados (inclusão ou exclusão de pessoal, aeronaves,
cursos, e entre outros).
Expõe, dessa
forma, claramente os procedimentos e os documentos que devem ser seguidos e
apresentados. No entanto, os mesmos não se encontram anexos à I.S, e sim na lista de
documentos padronizados no site da ANAC.
Portanto, se ainda possui
alguma insegurança sobre o novo regulamento e deseja mais informações: entre em contato com a nossa
equipe.
Estamos aqui para te
ajudar!!
Redigido
por:
Aline Amélia da
Costa
Colaboradora da Brevett Inteligência Aeronáutica