NOVO RBAC N° 141

Caso tenha dúvidas sobre o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n° 141 – Certificação e Requisitos Operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil:

Bem-vindo a mais um Journal da Brevett Inteligência Aeronáutica.

Muitos diretores de Escolas de Aviação e Presidentes de Aeroclubes entraram em contato com a Brevett preocupados com a adequação que será obrigatória para todas as antigas instituições de ensino de aviação, que agora se designarão como Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC). De fato, haverá a necessidade da criação e desenvolvimento de alguns novos manuais, no entanto, a organização das entidades contará efetivamente com uma sistemática mais prática e objetiva tendo em vista as exigências e as necessidades das Escolas de Aviação Civil e Aeroclubes.


A princípio, os Aeroclubes estão se sentindo os mais prejudicados, mas não devem se preocupar, pois o que realmente será alterado são: documentações e a exigência de alguns cursos, como o curso de Qualidade que será condição para os diretores e presidentes. Todas as isenções características de uma entidade sem fins lucrativos, garantidas pelas respectivas prefeituras, não serão alteradas, uma vez que a ANAC não atua neste quesito. 

Ponto importante: muitos presidentes não têm o conhecimento que várias normas, as quais estes já cumprem, já se encontravam no antigo RBHA 141.

O novo RBAC 141 representa os antigos RBHA n° 140 e n° 141 de modo mais atualizado, para assim, favorecer a relação entre as escolas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Segundo a ANAC:

Com o RBAC nº 141, a regulação deixa de ser prescritiva e passa a focar em resultados. Os centros de instrução passarão a ser certificados sem necessidade de homologação prévia de seus cursos. Mais independentes, as escolas deverão operar com base em manuais e implementar mecanismos de garantia da qualidade, por exemplo. A adaptação se dará no prazo remanescente (mínimo de 1 e máximo de 5 anos) das autorizações atuais.


Ou seja, condiciona requisitos para operação de CIACs, instituições que formam: pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica. E esses, assim, possuem entre 1 a 5 anos para adaptarem à norma.

Considerações importantes do RBAC 141:

  • As organizações de instrução de aviação civil passarão a receber um certificado de CIAC e Especificações de Instrução (EI): Subparte A – 141.7;
     
  • Apresenta requisitos de treinamento inicial e periódico para instrutores; com apresentação de manuais CIAC: Subparte B – Manual de instruções e procedimentos (MIP), Sistema de gerenciamento da segurança operacional (SGSO), e Sistema de garantia da qualidade (SGQ);
     
  • Autoriza aeronaves com mais de um operador: Subparte C – 141.45 (b)(1):" A aeronave poderá possuir mais de um operador, mediante registro de contrato de intercâmbio operacional junto ao RAB";
     
  • Autoriza a utilização de aeronaves leves esportivas (LSA/ALE): Subparte C – 141.45 (d)(1): "possuir certificado de aero navegabilidade padrão ou certificado de aero navegabilidade especial na categoria primária ou leve esportiva e certificado de matrícula válidos, emitidos pela ANAC "; e
     
  • Os CIACs Tipo 2 (Subparte A – 141.13 (a)(2): "que desenvolverá exclusivamente instrução prática em voo, incluindo treinamento de solo complementar) e Tipo 3 (Subparte A – 141.13 (a)(3): "que desenvolverá instrução em ambas as modalidades previstas para os CIAC Tipo 1 e 2" devem obter autorização para realização de voos panorâmicos.
    De acordo com a ANAC: "Os CIACs permanecem autorizados a oferecer voos panorâmicos enquanto durar a autorização ainda vigente e até que sobrevenha regulamentação especifica da Agência para atividade."

Uma nova Instrução Suplementar - IS n° 141-004A - já foi divulgada: apresenta procedimentos de certificação técnica para obtenção de um certificado de CIAC e EI segundo a RBAC n° 141; e processos de alteração de informações apresentadas nos certificados (inclusão ou exclusão de pessoal, aeronaves, cursos, e entre outros). 

Expõe, dessa forma, claramente os procedimentos e os documentos que devem ser seguidos e apresentados. No entanto, os mesmos não se encontram anexos à I.S, e sim na lista de documentos padronizados no site da ANAC.

Portanto, se ainda possui alguma insegurança sobre o novo regulamento e deseja mais informações: entre em contato com a nossa equipe.

Estamos aqui para te ajudar!!


Redigido por:

Aline Amélia da Costa
Colaboradora da Brevett Inteligência Aeronáutica

 

 

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