OS ENDOSSOS EXISTENTES NO CURSO DE PILOTO PRIVADO
OS ENDOSSOS EXISTENTES NO CURSO DE PILOTO
PRIVADO
Bem-vindo a mais uma edição do Journal da BREVETT
Inteligência Aeronáutica.
Dando continuidade a uma série de Journals
com a proposta de orientar melhor os leitores e entusiastas sobre a formação do Piloto
Privado, agora faremos uma abordagem sobre as exigências atuais para os Endossos existentes e
exigidos que devem ser levados em consideração durante o treinamento do Piloto
Privado.
Vocês já pararam para pensar, como pode ser difícil uma
avaliação correta de um instrutor de voo, sobre um aluno, antes do seu voo solo?
Solar um aluno não é fácil. Exige uma consciência sobre a
formação desde o princípio, com uma padronização de
instrução e de avaliação ideal entre os instrutores de voo de uma
Escola.
No entanto, isto é bem complicado, tendo em vista o que já foi
comentado no Journal anterior. Mas, não é mais difícil do que liberar um
aluno para o voo de cheque, como normalmente é chamado o último voo antes de se formar
piloto.
Um Examinador Credenciado ou um Inspac, são os que possuem
autorização para conceder uma Licença de Piloto Privado para um
aluno.
Como Examinador Credenciado, um instrutor de voo possui durante o voo de
cheque, autorização para liberar uma Licença de um aluno como Piloto
Privado, conforme o RBAC 183 e seguindo normas da IS 00.002D.
Esta última,
estabelece mínimos para a aprovação e os erros de avaliação
existentes, sendo uma das Instruções mais importantes de todos os tempos.
Haverá um Journal somente sobre esta última, mas antes dela, um Instrutor de voo deve
conhecer completamente o RBAC 61 – que foi abordado frequentemente até o momento
– e a IS 61.006C.
A IS 61.006C, instrui e expõe normas sobre os
Recentes e Exigidos Endossos. Muitas vezes, anteriormente, um examinador credenciado ao examinar um
aluno, encontrava-o com deficiências básicas, sendo liberado para o exame de
proficiência de forma equivocada. Então, não se atribuía fielmente a
responsabilidade para o último instrutor de voo a voar com o aluno, e sim para todos os
outros.
É claro que se um aluno segue para o voo de avaliação
despreparado, a responsabilidade é toda da Escola, que em seu corpo de instrutores de
voo, o aprovou em missões, que na verdade, o mesmo deveria ter repetido.
No
entanto, o último instrutor de voo, antes de um voo solo e antes de um voo de cheque,
possuem uma responsabilidade maior de verificar a proficiência IDEAL de um aluno para proceder
com estas operações que apresentam um risco superior do que as demais.
A
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, empregando uma norma contida no RBAC
61, que exige, fielmente, que um instrutor de voo apresente e declare em CIV, que o aluno se
encontra apto ao voo de exame, emitiu uma Instrução Suplementar para regular melhor
estas declarações tão importantes.
Existem no geral, 3 endossos que
devem ser efetuados para o aluno durante o curso de Piloto Privado. No caso, alguns deles possuem
uma certa variação.
- Endosso para voo solo
- Endosso para voo de navegação solo
- Endosso para voo de Exame de Proficiência para Concessão da Licença (Voo de Cheque)
Simplesmente nesta Instrução Suplementar, há a
exigência formal para que o Instrutor de voo, antes de um voo solo, declare que o aluno se
encontra apto a efetuar o voo solo com segurança, em determinado modelo de
aeronave.
Pode parecer simples assinar uma declaração, mas o instrutor de
voo que emitir tal assinatura, terá em suas mãos a responsabilidade de estar liberando
um aluno em perfeita capacidade de efetuar seu primeiro voo solo.
Da mesma forma,
há o endosso para a navegação solo. Mas, para este há uma ressalva.
Nenhum aluno poderá efetuar uma navegação em voo solo, a menos que ele tenha
efetuado tal rota anteriormente e em duplo comando com um instrutor de voo. Se liberar um aluno
em voo solo, já é uma responsabilidade considerável, imagine o liberar para
efetuar uma navegação solo.
Para estes dois tipos de endosso, há uma
variação na forma da escrita, apresentada nesta IS, que caracteriza a
execução destas operações, em área controlada, uma vez que o
aluno de Piloto Privado, não pode preencher um plano de voo em seu nome, por ainda não
ser piloto, e não poder assinar nenhuma hora de voo como piloto em comando. Mesmo assim, o
voo solo e a navegação solo em áreas controladas são autorizadas e
é muito importante que o aluno efetue tais operações, quando sua escola se
localizar em tais áreas.
E finalmente, o Endosso para o Exame de
Proficiência. Esta declaração possui uma validade, esta de 30 dias, ou
seja, o aluno que receber este endosso, deverá efetuar o seu voo de avaliação
em até 30 dias após a assinatura do instrutor de voo que o liberou. Se assim
não ocorrer, não se preocupe. Não precisará efetuar todo o treinamento
novamente, somente mais um voo para a liberação para o voo de Proficiência e de
que o instrutor faça mais um endosso, o liberando para efetuar o voo em até 30 dias
novamente.
O instrutor de voo deve lançar este endosso também na sua CIV,
de forma que a ANAC possa validar este voo quando for verificar o processo, que deverá ser
encaminhado pelo aluno, após ter sido aprovado em exame junto com a Ficha de
Avaliação de Piloto (FAP).
Durante o treinamento de um aluno, se o mesmo
for efetuado de forma qualitativa, com análise específica pelo coordenador de curso,
sobre as dificuldades de cada aluno, com a alocação de manobras específicas que
treinem realmente estas dificuldades, a fim de transformá-las em proficiência
aceitável, o endosso fica sendo meramente uma formalidade.
Todos os alunos
irão efetuar seus voos solo com segurança e estarão prontos para o voo de
cheque, ao ponto de raramente ocorrer uma reprovação em uma escola, uma vez que se o
aluno não estiver proficiente, não será liberado para o voo de
cheque.
No entanto, se houver erros de avaliação dos instrutores de voo, o
instrutor que for liberar o aluno para alguma destas operações, será o
pivô para impedir um possível acidente, e para garantir a melhora no treinamento deste
aluno específico, fazendo com que ele atinja seus objetivos com o
treinamento.
Finalizamos aqui uma série de Journals sobre o treinamento do Piloto
Privado. Logo mais voltaremos com as exigências do voo de avaliação, as
exigências para a formação do Piloto Comercial, e muito mais.
Mas,
por hora, aguardem novos assuntos nos próximos journals que serão publicados com a
contribuição de especialistas renomados na área da Aviação
Civil
Até lá!
Acredita que pode
contribuir? Ficou alguma dúvida?
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Redigido por
Marcelo Augusto T. Ribeiro
Diretor da BREVETT Inteligência
Aeronáutica