REQUISITOS PARA GERENCIAMENTO DE RISCO DE FADIGA HUMANA
Bem-vindos a mais um Journal da Brevett Inteligência Aeronáutica.
O receio
pela existência de causas comprovadas de acidentes aeronáuticos, relacionadas à
fadiga, foi comprovada. Até mesmo a ANAC preocupada já com a situação e
ainda motivada por vários profissionais e órgãos, emitiu recentemente um
regulamento específico para o Gerenciamento de Riscos de Fadiga
Humana.
Publicado no Diário Oficial da União o RBAC n°
117:
Requisitos para Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, visa controlar e reduzir a possibilidade de que haja profissionais fadigados e incapazes de manter o controle de aeronaves com segurança.
Este novo Regulamento entrará em vigor em fevereiro de 2020 na nova Lei do Aeronauta (Lei n°
13.475/2017).
Segundo a ANAC, o RBAC n° 117 proporciona:
Flexibilidade de jornada, com mais oportunidades de trabalho para tripulantes (pilotos e comissários), e competitividade em voos internacionais para empresas aéreas brasileiras.
Há relatos na área da Aviação Civil de pilotos que se encontram em
condições de cansaço extremo que pode gerar incidentes e acidentes
aeronáuticos. Não se admira que este controle, seja feito pelo órgão
regulador. No entanto, como já era de se esperar, este regulamento não será
aplicável a toda a aviação civil, mesmo sendo muito importante que todos tenham
o conhecimento do mesmo, ele se aplica conforme abaixo:
Em Subparte A 117.1
do RBAC n° 117 - Aplicabilidade (b):
Para os propósitos deste
Regulamento são considerados operadores aéreos, ou simplesmente
operadores:
1) os operadores certificados pelo RBAC nº
121;
2) os operadores certificados pelo RBAC nº
135;
3) [reservado];
4) os operadores de serviços
aéreos especializados, conforme art. 201 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
(Código Brasileiro de Aeronáutica); e
5) os operadores
privados operando segundo o RBHA 91, ou regulamento que venha a substituí-lo, quando
realizando operações sem fins lucrativos com pilotos contratados segundo o
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), a serviço do operador da
aeronave.
Por consequência, a aplicabilidade está relacionada com
as seguintes áreas de operação:
- Transporte aéreo (linha aérea e taxi aéreo);
- Serviços aéreos especializados (como aviação agrícola e de instrução);e
- Operação privada (certificação TPP 91).
Observação: De início, as novas regras não se aplicam
aos pilotos – proprietários da operação privada.
No
regulamento é estabelecido requisitos comuns a serem realizados por empresas aéreas e
tripulantes relacionados à jornada de trabalho dos profissionais. Nele, assim, há
regras para gerenciamento da fadiga e do risco da fadiga. Dessa forma, este regimento normatiza o
Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana (SGRF).
Portanto,
consulte o novo Regulamento no site da ANAC:
RBAC
117 EMD 00 — Agência Nacional de Aviação Civil
ANAC.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
E
para mais informações continue ligado na Brevett.
Estamos à
disposição!
Redigido por
Marcelo Augusto T.
Ribeiro
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica
Aline Amélia
da Costa
Colaboradora da BREVETT Inteligência Aeronáutica