A publicação do
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 136, intitulado
“Certificação e Requisitos Operacionais: Voos Panorâmicos”,
pela ANAC, tem o objetivo principal de preencher uma lacuna
regulatória que ocorreu com a revogação do RBHA nº 140 e RBHA nº 141.
Ou seja, para que os CIACs
(Centros de Instrução de Aviação Civil) possam realizar Voos Panorâmicos de forma
regular, deverão se submeter a aprovação da ANAC, de acordo
com as normas do RBAC nº 136.
Como vai funcionar na
prática? Neste vídeo,
o Cmte. Marcelo, Diretor da BREVETT, introduz o assunto.
Ainda ficou
com alguma dúvida? Mande para o nosso
time de especialistas, via whatsapp ou via e-mail. Fique ligado, porque
aqui na BREVETT é sem pano preto!