Voo Panorâmico

Voo Panorâmico

A publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 136, intitulado “Certificação e Requisitos Operacionais: Voos Panorâmicos”, pela ANAC, tem o objetivo principal de preencher uma lacuna regulatória que ocorreu com a revogação do RBHA nº 140 e RBHA nº 141.

Ou seja, para que os CIACs (Centros de Instrução de Aviação Civil) possam realizar Voos Panorâmicos de forma regular, deverão se submeter a aprovação da ANAC, de acordo com as normas do RBAC nº 136.


Como vai funcionar na prática?
Neste vídeo, o Cmte. Marcelo, Diretor da BREVETT, introduz o assunto.


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SOBRE QUAIS ASSUNTOS VAMOS FALAR NOS VÍDEOS:

  • Quais os prazos para a minha Escola de Aviação ou Aeroclube se Certificar pelo RBAC nº 136?
  • Qual a relação deste prazo do Panorâmico com o meu prazo para Adequação de CIAC?
  • Quais os Cargos (Pessoas) exigidos pela ANAC? Eles podem ser acumulados?
  • Preciso me Certificar com o SAE?
  • Bases operacionais - Quero fazer voo panorâmico em diferentes locais/cidades, como posso fazer isso?
  • Posso decolar e pousar em locais diferentes?
  • Tenho aeronaves experimentais e LSA, poderei utiliza-las para Voo Panorâmico?
  • Quais as instalações mínimas requeridas e como a ANAC irá inspecionar essa parte?
  • As minhas aeronaves precisam estar na Categoria SAE Panorâmico? Posso utilizar 2 categorias (PRI e SAE)?
  • Qual tipo de vínculo empregatício é necessário para o Piloto?
  • Como é o processo de obtenção do COA e EO para o RBAC nº 136?

Tudo isso e muito mais!


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