APROVAÇÃO VFR NOTURNO E/OU IFR PARA EXPERIMENTAIS

APROVAÇÃO VFR NOTURNO E/OU IFR PARA AERONAVES EXPERIMENTAIS

Bem-vindos a mais um Journal da BREVETT.

Após uma série de Journals voltados para o treinamento de Piloto Privado no Brasil, vamos voltar a falar sobre aeronaves experimentais.

No mês de novembro de 2017, publicamos um Journal sobre o Processo de Construção Amadora de aeronaves experimentais, então se você tem alguma dúvida ou quer saber mais sobre isso – clique aqui para acessar este Journal.

Neste Journal, resolvemos trazer uma novidade do mercado de aeronaves experimentais aqui no Brasil, exclusivamente para vocês.

No último mês de fevereiro, o Grupo de Aviação Experimental e Leve Esportiva da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, publicou um novo procedimento de autorização para voo VFR Noturno e/ou IFR de aeronaves experimentais.

Mas, as aeronaves experimentais não possuem restrição de operação para voos VFR diurnos?

Sim, de fato essa restrição existe e está bem descrita no RBHA 91.319 (d)(2), conforme demonstrado abaixo:

 


91.319 – AERONAVE CIVIL COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE VOO EXPERIMENTAL. LIMITAÇÕES OPERACIONAIS.

(d) Cada pessoa operando uma aeronave com certificado de autorização de voo experimental deve:

(2) operar em voo VFR, apenas durante o dia, a menos que de outro modo especificamente autorizado pelo DAC em coordenação com o CTA.

 


Ou seja, o regulamento é restritivo, mas deixa uma abertura para que outros tipos de operação sejam realizados mediante aprovação da autoridade aeronáutica.

Isso quer dizer que cada processo de aprovação é único e analisado individualmente pela ANAC.

Precisa de aprovar sua aeronave experimental para voo VFR Noturno e/ou IFR? Clique aqui.

Dessa forma, vamos explicar a seguir quais os instrumentos devem estar instalados nas aeronaves, os ensaios em voo requeridos pela ANAC para tal aprovação, e quais as etapas do processo.

INSTRUMENTOS REQUERIDOS

Para o processo de aprovação VFR Noturno e/ou IFR, a ANAC requer que a aeronave possua uma série de instrumentos instalados. Abaixo são apresentados alguns dos instrumentos que são necessários para aprovar a sua aeronave para voo VFR Noturno e/ou IFR:

- Um horizonte artificial;

- Um sistema aprovado de luz anticolisão vermelha ou branca e um farol de pouso;

 - Um indicador giroscópio de razão de curva para cada piloto requerido;

- Um altímetro sensível (TSO) para cada piloto requerido;

- Um sistema de aquecimento dos pitots dos sistemas anemométricos;

- Um transponder (TSO);

 - Um sistema de rádio-navegação.

ENSAIOS REQUERIDOS

Durante o processo de aprovação, a ANAC requer que você faça alguns ensaios em voo com a sua aeronave e envie todas as comprovações, sendo eles:

1) Voo para Calibração Anemométrica;

2) Determinação dos gradientes de subida da aeronave;

3) Simulação de pelo menos um procedimento de decolagem e pouso por instrumento.

ETAPAS DO PROCESSO

Como dito anteriormente, o processo de aprovação ocorre junto ao Grupo de Aviação Experimental e Leve Esportiva, na Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos – GGCP, em São José dos Campos / SP e as etapas do processo são:

1) Instalação e calibração dos instrumentos por uma oficina homologada;

2) Ensaios em voo;

3) Elaboração dos relatórios técnicos pelo Engenheiro Aeronáutico Responsável;

4) Envio de toda a documentação técnica para ANAC.

RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

A autorização para voo VFR Noturno e/ou IFR de aeronave experimental é feita como um adendo ao CAVE da aeronave e é necessária ser renovada de acordo com o tempo estipulado pela ANAC, que é geralmente dois anos.

Já a renovação da autorização é bem mais simples que o pedido de autorização inicial e basicamente consiste em apresentar novos laudos de calibração dos instrumentos, que a aeronave não tenha sofrido alterações e que a mesma esteja com todas as manutenções em dia.

Então pessoal, demonstramos aqui de maneira simplificada como funciona um processo de aprovação VFR Noturno e/ou IFR de aeronave experimental, junto à ANAC.

Esperamos que vocês tenham entendido os passos do processo e a maneira como a ANAC conduz o mesmo.

Agradecemos a leitura e até a próxima!


Acredita que pode contribuir? Ficou alguma dúvida?

Envie para contato@brevett.com.br ou clique aqui.

Redigido por

Leonardo Romano Cardoso
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica

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