APROVAÇÃO VFR NOTURNO E/OU IFR PARA EXPERIMENTAIS
APROVAÇÃO VFR NOTURNO E/OU IFR PARA AERONAVES
EXPERIMENTAIS
Bem-vindos a mais um Journal da
BREVETT.
Após uma série de Journals voltados para o treinamento de Piloto
Privado no Brasil, vamos voltar a falar sobre aeronaves experimentais.
No mês
de novembro de 2017, publicamos um Journal sobre o Processo de Construção Amadora
de aeronaves experimentais, então se você tem alguma dúvida ou quer saber
mais sobre isso – clique aqui para
acessar este Journal.
Neste Journal, resolvemos trazer uma novidade do
mercado de aeronaves experimentais aqui no Brasil, exclusivamente para vocês.
No
último mês de fevereiro, o Grupo de Aviação Experimental e Leve Esportiva
da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, publicou um novo procedimento de
autorização para voo VFR Noturno e/ou IFR de aeronaves experimentais.
Mas,
as aeronaves experimentais não possuem restrição de operação para
voos VFR diurnos?
Sim, de fato essa restrição existe e está bem
descrita no RBHA 91.319 (d)(2), conforme demonstrado abaixo:
91.319 – AERONAVE CIVIL COM CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE VOO EXPERIMENTAL. LIMITAÇÕES OPERACIONAIS.
(d) Cada pessoa operando uma aeronave com certificado de autorização de voo experimental deve:
(2) operar em voo VFR, apenas durante o dia, a menos que de outro modo especificamente autorizado pelo DAC em coordenação com o CTA.
Ou seja, o regulamento é restritivo, mas deixa uma
abertura para que outros tipos de operação sejam realizados mediante
aprovação da autoridade aeronáutica.
Isso quer dizer que cada
processo de aprovação é único e analisado individualmente pela
ANAC.
Precisa de aprovar sua aeronave experimental para voo VFR Noturno e/ou IFR?
Clique aqui.
Dessa forma, vamos explicar a seguir quais
os instrumentos devem estar instalados nas aeronaves, os ensaios em voo requeridos pela ANAC para
tal aprovação, e quais as etapas do processo.
INSTRUMENTOS
REQUERIDOS
Para o processo de aprovação VFR Noturno
e/ou IFR, a ANAC requer que a aeronave possua uma série de instrumentos instalados. Abaixo
são apresentados alguns dos instrumentos que são necessários para aprovar a sua
aeronave para voo VFR Noturno e/ou IFR:
- Um horizonte artificial;
- Um
sistema aprovado de luz anticolisão vermelha ou branca e um farol de
pouso;
- Um indicador giroscópio de razão de curva para cada piloto
requerido;
- Um altímetro sensível (TSO) para cada piloto
requerido;
- Um sistema de aquecimento dos pitots dos sistemas
anemométricos;
- Um transponder (TSO);
- Um sistema de
rádio-navegação.
ENSAIOS REQUERIDOS
Durante o processo
de aprovação, a ANAC requer que você faça alguns ensaios em voo com a sua
aeronave e envie todas as comprovações, sendo eles:
1) Voo para
Calibração Anemométrica;
2) Determinação dos
gradientes de subida da aeronave;
3) Simulação de pelo menos um
procedimento de decolagem e pouso por instrumento.
ETAPAS DO
PROCESSO
Como dito anteriormente, o processo de
aprovação ocorre junto ao Grupo de Aviação Experimental e Leve
Esportiva, na Gerência Geral de Certificação de Produtos Aeronáuticos
– GGCP, em São José dos Campos / SP e as etapas do processo
são:
1) Instalação e calibração dos instrumentos por
uma oficina homologada;
2) Ensaios em voo;
3) Elaboração dos
relatórios técnicos pelo Engenheiro Aeronáutico
Responsável;
4) Envio de toda a documentação técnica para
ANAC.
RENOVAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO
A autorização para voo VFR
Noturno e/ou IFR de aeronave experimental é feita como um adendo ao CAVE da aeronave e
é necessária ser renovada de acordo com o tempo estipulado pela ANAC, que é
geralmente dois anos.
Já a renovação da autorização
é bem mais simples que o pedido de autorização inicial e basicamente consiste
em apresentar novos laudos de calibração dos instrumentos, que a aeronave não
tenha sofrido alterações e que a mesma esteja com todas as manutenções
em dia.
Então pessoal, demonstramos aqui de maneira simplificada como funciona um
processo de aprovação VFR Noturno e/ou IFR de aeronave experimental, junto à
ANAC.
Esperamos que vocês tenham entendido os passos do processo e a maneira como a
ANAC conduz o mesmo.
Agradecemos a leitura e até a
próxima!
Acredita que pode
contribuir? Ficou alguma dúvida?
Envie
para contato@brevett.com.br ou clique aqui.
Redigido por
Leonardo Romano
Cardoso
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica