LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVES
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LICENÇA DE ESTAÇÃO
Bem-vindo a mais um Journal da BREVETT.
Em nosso último
Journal falamos sobre Vistoria Técnica Inicial – VTI em aeronaves
experimentais.
Se esse assunto te interessa e você ainda não conferiu o
último Journal, acesse aqui.
Neste Journal vamos falar sobre
Licença de Estação, sua obrigatoriedade segundo o RBHA nº 91, as taxas que
devem ser pagas, sua emissão junto à ANATEL e a validade
deste documento.
O QUE É UMA LICENÇA DE
ESTAÇÃO?
A Licença de Estação
é um documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL e suas Gerências regionais, que permitem ao licenciado explorar o serviço de
transmissão e recepção de radiocomunicação entre
Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas,
além dos dispositivos de segurança e salvamento, por exemplo, os Transmissores
Localizadores de Emergência (Emergency Locator Transmitter – ELT).
A saber,
segundo a Resolução nº 651, de 13 de Abril de 2015, que aprova o Regulamento do
Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, temos as seguintes
definições:
Estações Aeronáuticas –
Estação de telecomunicações fixa ou móvel
do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA) não instalada a bordo
da aeronave.
Estações de Aeronave –
Estação de telecomunicações móvel do
Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA) instalada a bordo da
aeronave.
A LICENÇA DE ESTAÇÃO É UM
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO?
É muito comum nossos clientes,
proprietários de aeronaves experimentais, acreditarem que não é
necessário a emissão de uma Licença de Estação para suas
aeronaves.
Mas, como estas aeronaves operam segundo as regras do RBHA nº 91, este
documento é obrigatório, conforme descrito no parágrafo 91.203(a)(4)(ii), deste
mesmo regulamento:
91.203 - AERONAVE CIVIL. DOCUMENTOS REQUERIDOS
(a) Exceto como previsto em 91.715 e nos parágrafos (b), (c) e (d) desta seção, nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira, a menos que ela tenha a bordo os seguintes documentos:
(4) exceto para aeronaves operadas segundo o RBHA 121 ou 135:
(ii) licença de estação da aeronave;
Ainda não tenho uma Licença de Estação -
clique
aqui.
QUAIS TAXAS DEVO PAGAR?
Ao
requerer uma Licença de Estação, para exploração inicial dos
serviços de radiofrequências associadas, incidirão sobre o requerente o
pagamento das seguintes taxas:
- Preço Público pelo Direito de
Exploração do Serviço de Telecomunicações e pelo Direito de
Exploração de Satélite – PPDESS, no valor de R$ 70,00;
-
Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – PPDUR, no valor de
R$ 200,00;
- Taxa de Fiscalização e Instalação – TFI,
no valor de R$ 134,08;
Além disso, para manutenção da
exploração de Licença para Funcionamento de Estação, anualmente
são cobradas algumas taxas, a saber:
- Taxa de Fiscalização de
Funcionamento – TFF, que corresponde a 33% do valor da TFI (aproximadamente R$
44,25);
- Contribuição para o Fomento da Radiofusão Pública
– CFRP, que corresponde a 5% do valor da TFI (aproximadamente R$ 6,70).
Estou
pagando taxas abusivas – clique aqui.
Adicionalmente, em caso de
transferência da autorização para exploração do serviço,
além das taxas PPDESS e TFI, poderá ser cobrada uma taxa referente ao preço de
serviço administrativo ou operacional relativo à emissão de licenças
para funcionamento das estações.
COMO É FEITA A
EMISSÃO JUNTO A ANATEL?
A autorização dos
serviços de radiofrequências associadas, através da emissão de uma
Licença para Funcionamento de Estação, é realizada junto as
Gerências regionais da Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL.
Após o envio e protocolo de documentos e informações,
é aberto um processo junto a uma Gerência regional da ANATEL. Este processo é
analisado por esta Gerência e em caso de não conformidades, as taxas aplicáveis
são emitidas e liberadas para pagamento do requerente.
Frequentemente, durante os
processos de emissão de Licença de Estação, é necessário
atualizar os dados de rádios e dispositivos de busca e salvamento junto ao banco de dados da
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Preciso atualizar
os dados do meu rádio – clique aqui.
Posteriormente ao pagamento das
taxas, a Licença de Estação é emitida. As informações que
constam nesta Licença de Estação são:
- Marcas de
Nacionalidade da Aeronave;
- Categoria de Registro da Aeronave;
-
Proprietário da Aeronave;
- Informações dos Transmissores: Tipo;
Potência; Classe de Emissão; e Faixas de Frequência.
-
Informações dos Transmissores dos Dispositivos de Salvamento;
-
Número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações –
FISTEL.
Toda Licença de Estação de uma aeronave, possui um
número de FISTEL vinculada a mesma. Esse número possui 11 dígitos e as taxas
pagas anualmente estão vinculadas a este
número.
CURIOSIDADE: Após a
realização da Vistoria Técnica Inicial – VTI de sua aeronave
experimental, você possui 180 dias para emitir a sua Licença de
Estação.
Quero emitir minha Licença de Estação
– clique
aqui.
QUAL A VALIDADE DE UMA LICENÇA DE
ESTAÇÃO?
Após a emissão de uma
Licença para Funcionamento de Estação, o prazo de validade da mesma é de
no máximo 20 anos, sendo prorrogável de forma onerosa.
E como dito
anteriormente, anualmente devem ser pagas as taxas TFF E CFRP, entre 1º de janeiro e 31 de
março.
CONCLUSÃO
Então pessoal,
vimos nesse Journal os detalhes mais importantes de uma Licença de Estação, sua
obrigatoriedade, quais as taxas devem ser pagas, como é feita sua emissão, FISTEL e
validade de uma licença.
Espero que tenham gostado desse Journal, obrigado pela
atenção!
Acredita que pode
contribuir? Ficou alguma dúvida?
Envie
para contato@brevett.com.br ou clique aqui.
Redigido por
Leonardo Romano
Cardoso
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica
Luciano Leão S. V. Cardoso
Colaborador da BREVETT
Inteligência Aeronáutica