LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVES

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LICENÇA DE ESTAÇÃO

Bem-vindo a mais um Journal da BREVETT.

Em nosso último Journal falamos sobre Vistoria Técnica Inicial – VTI em aeronaves experimentais.

Se esse assunto te interessa e você ainda não conferiu o último Journal, acesse aqui.

Neste Journal vamos falar sobre Licença de Estação, sua obrigatoriedade segundo o RBHA nº 91, as taxas que devem ser pagas, sua emissão junto à ANATEL e a validade deste documento.


O QUE É UMA LICENÇA DE ESTAÇÃO?

A Licença de Estação é um documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e suas Gerências regionais, que permitem ao licenciado explorar o serviço de transmissão e recepção de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, além dos dispositivos de segurança e salvamento, por exemplo, os Transmissores Localizadores de Emergência (Emergency Locator Transmitter – ELT).

A saber, segundo a Resolução nº 651, de 13 de Abril de 2015, que aprova o Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, temos as seguintes definições:

Estações Aeronáuticas – Estação de telecomunicações fixa ou móvel do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA) não instalada a bordo da aeronave.

Estações de Aeronave – Estação de telecomunicações móvel do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA) instalada a bordo da aeronave.


A LICENÇA DE ESTAÇÃO É UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO?

É muito comum nossos clientes, proprietários de aeronaves experimentais, acreditarem que não é necessário a emissão de uma Licença de Estação para suas aeronaves.

Mas, como estas aeronaves operam segundo as regras do RBHA nº 91, este documento é obrigatório, conforme descrito no parágrafo 91.203(a)(4)(ii), deste mesmo regulamento:

91.203 - AERONAVE CIVIL. DOCUMENTOS REQUERIDOS

(a) Exceto como previsto em 91.715 e nos parágrafos (b), (c) e (d) desta seção, nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira, a menos que ela tenha a bordo os seguintes documentos:

(4) exceto para aeronaves operadas segundo o RBHA 121 ou 135:

(ii) licença de estação da aeronave;

Ainda não tenho uma Licença de Estação - clique aqui.


QUAIS TAXAS DEVO PAGAR?

Ao requerer uma Licença de Estação, para exploração inicial dos serviços de radiofrequências associadas, incidirão sobre o requerente o pagamento das seguintes taxas:

- Preço Público pelo Direito de Exploração do Serviço de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite – PPDESS, no valor de R$ 70,00;

- Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – PPDUR, no valor de R$ 200,00;

- Taxa de Fiscalização e Instalação – TFI, no valor de R$ 134,08;

Além disso, para manutenção da exploração de Licença para Funcionamento de Estação, anualmente são cobradas algumas taxas, a saber:

- Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, que corresponde a 33% do valor da TFI (aproximadamente R$ 44,25);

- Contribuição para o Fomento da Radiofusão Pública – CFRP, que corresponde a 5% do valor da TFI (aproximadamente R$ 6,70).

Estou pagando taxas abusivas – clique aqui.

Adicionalmente, em caso de transferência da autorização para exploração do serviço, além das taxas PPDESS e TFI, poderá ser cobrada uma taxa referente ao preço de serviço administrativo ou operacional relativo à emissão de licenças para funcionamento das estações.


COMO É FEITA A EMISSÃO JUNTO A ANATEL?

A autorização dos serviços de radiofrequências associadas, através da emissão de uma Licença para Funcionamento de Estação, é realizada junto as Gerências regionais da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Após o envio e protocolo de documentos e informações, é aberto um processo junto a uma Gerência regional da ANATEL. Este processo é analisado por esta Gerência e em caso de não conformidades, as taxas aplicáveis são emitidas e liberadas para pagamento do requerente.

Frequentemente, durante os processos de emissão de Licença de Estação, é necessário atualizar os dados de rádios e dispositivos de busca e salvamento junto ao banco de dados da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Preciso atualizar os dados do meu rádio – clique aqui.

Posteriormente ao pagamento das taxas, a Licença de Estação é emitida. As informações que constam nesta Licença de Estação são:

- Marcas de Nacionalidade da Aeronave;

- Categoria de Registro da Aeronave;

- Proprietário da Aeronave;

- Informações dos Transmissores: Tipo; Potência; Classe de Emissão; e Faixas de Frequência.

- Informações dos Transmissores dos Dispositivos de Salvamento;

- Número do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL.

Toda Licença de Estação de uma aeronave, possui um número de FISTEL vinculada a mesma. Esse número possui 11 dígitos e as taxas pagas anualmente estão vinculadas a este número.

CURIOSIDADE: Após a realização da Vistoria Técnica Inicial – VTI de sua aeronave experimental, você possui 180 dias para emitir a sua Licença de Estação.

Quero emitir minha Licença de Estação – clique aqui.



QUAL A VALIDADE DE UMA LICENÇA DE ESTAÇÃO?

Após a emissão de uma Licença para Funcionamento de Estação, o prazo de validade da mesma é de no máximo 20 anos, sendo prorrogável de forma onerosa.

E como dito anteriormente, anualmente devem ser pagas as taxas TFF E CFRP, entre 1º de janeiro e 31 de março.


CONCLUSÃO

Então pessoal, vimos nesse Journal os detalhes mais importantes de uma Licença de Estação, sua obrigatoriedade, quais as taxas devem ser pagas, como é feita sua emissão, FISTEL e validade de uma licença.

Espero que tenham gostado desse Journal, obrigado pela atenção!


Acredita que pode contribuir? Ficou alguma dúvida?

Envie para contato@brevett.com.br ou clique aqui.

Redigido por

Leonardo Romano Cardoso
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica

Luciano Leão S. V. Cardoso
Colaborador da BREVETT Inteligência Aeronáutica
 

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