PORTARIA N°128: ALTERAÇÕES NO DIÁRIO DE BORDO FÍSICO?

Você chegou a lançar horas de voo no diário de bordo em horas e minutos, e agora voltou a lançar em decimal? Sabe aquela conversa que temos com frequência no aeroporto, e às vezes chegam com algumas informações equivocadas? Pois bem, a novela do Diário de Bordo acabou:

Seja bem-vindo a mais um Journal da Brevett Inteligência Aeronáutica.

Como mencionado no nosso Journal anterior, o diário de bordo era regulado por uma antiga IAC 3151 extinta em 2017. O diário, assim, começou a ser regido pela resolução nº457. No entanto, esta resolução não demonstrou um modelo específico para suposto novo diário de bordo. Bem como, algumas determinações foram expressas de forma que dificultou a vida dos pilotos e operadores da aviação geral: a forma de lançamento de horas, por exemplo, foi uma delas.

Após a revogação da IAC 3151, o novo regulamento emitido pela ANAC para normatizar o diário de bordo foi a resolução 457 e a resolução 458. Contudo, a 458 somente expressa informações para a criação do diário de bordo digital e não apresenta um modelo. Deste modo, a ANAC, em 29 de junho de 2018, publicou no Diário Oficial da União a Portaria N°2050/SPO/SAR contendo um modelo e algumas modificações. Porém, no geral, essas mudanças foram quase que insignificantes para aqueles operadores que já mantinham um padrão correto de lançamento de informações.

De fato, o que ocorre é: poucas pessoas param para ler um documento emitido pela Agência. Em exemplo, a ANAC já permite, desde a resolução 457, o lançamento de horas em decimal. Ou seja, ocorreu uma confusão das informações na Publicação da portaria 2050.

Você já parou para pensar na hierarquia da documentação publicada pela ANAC? A portaria apresentou um modelo, e este pode sim ser modificado para o uso do operador, desde que contenha, no mínimo, todas as informações da resolução. A forma de lançamento detalhada é exibida, e na resolução também há as informações de forma bem mais clara. Enfim, papo para outro momento.

A ANAC publicou, em janeiro de 2019, a Portaria N°128-2019/SPO/SAR contendo alterações em algumas cláusulas da Portaria N°2050, com normas de registro e apresentação dos dados no Diário de Bordo. Sabe o que mudou na confecção com relação aos diários antigos? Nada! Sabe o que mudou no formato de lançamento de horas? Nada também em relação à antiga 3151.

Afinal, o piloto deve executar o preenchimento do Diário de Bordo seguindo as regras da Portaria N°2050 e cumprindo as alterações realizadas na Portaria N°128. - Modelo de Diário de Bordo

O prazo para a adequação dessas diretrizes foi até Março de 2019, e resultou em profissionais comprando novos livros como se fosse realmente necessário.

A BREVETT sugere:

Por acaso você já verificou se todos os dados do seu diário de bordo atendem aos itens exigidos? É encadernado em brochura? Tem capa resistente? Tem todos os campos exigidos?
Verifique realmente o que é exigido, meu caro. Dessa forma, compare com o seu livro, pode ser que nada precise de ser alterado.

A Brevett está aqui para te ajudar, qualquer dúvida entre em contato.

Estamos sempre à disposição!

Redigido por:

Marcelo Augusto Tavares Ribeiro
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica

Aline Amélia da Costa
Colaboradora da BREVETT Inteligência Aeronáutica

Orçamento por WhatsApp