PORTARIA N°128: ALTERAÇÕES NO DIÁRIO DE BORDO FÍSICO?
Você chegou a lançar horas de voo no diário
de bordo em horas e minutos, e agora voltou a lançar em decimal?
Sabe aquela conversa que temos com frequência no aeroporto, e às vezes
chegam com algumas informações equivocadas? Pois bem, a novela do
Diário de Bordo acabou:
Seja bem-vindo a mais um Journal da Brevett
Inteligência Aeronáutica.
Como mencionado no
nosso Journal anterior, o diário
de bordo era regulado por uma antiga IAC 3151 extinta em 2017. O diário, assim,
começou a ser regido pela resolução nº457. No entanto, esta
resolução não demonstrou um modelo específico para suposto novo
diário de bordo. Bem como, algumas determinações foram expressas de
forma que dificultou a vida dos pilotos e operadores da aviação geral: a forma
de lançamento de horas, por exemplo, foi uma delas.
Após a
revogação da IAC 3151, o novo regulamento emitido pela ANAC para normatizar o
diário de bordo foi a resolução 457 e a resolução 458.
Contudo, a 458 somente expressa informações para a criação do
diário de bordo digital e não apresenta um modelo. Deste modo, a ANAC, em 29
de junho de 2018, publicou no Diário Oficial da União a Portaria
N°2050/SPO/SAR contendo um
modelo e algumas modificações. Porém, no geral, essas
mudanças foram quase que insignificantes para aqueles operadores que já
mantinham um padrão correto de lançamento de
informações.
De fato, o que ocorre é: poucas pessoas param para ler um
documento emitido pela Agência. Em exemplo, a ANAC já permite, desde a
resolução 457, o lançamento de horas em decimal. Ou seja, ocorreu uma
confusão das informações na Publicação da portaria 2050.
Você já parou para pensar na hierarquia da
documentação publicada pela ANAC? A portaria apresentou um modelo, e este
pode sim ser modificado para o uso do operador, desde que contenha, no mínimo, todas
as informações da resolução. A forma de lançamento
detalhada é exibida, e na resolução também há as
informações de forma bem mais clara. Enfim, papo para outro momento.
A ANAC publicou, em janeiro de 2019, a
Portaria N°128-2019/SPO/SAR contendo alterações em algumas
cláusulas da Portaria N°2050, com normas de registro e apresentação dos
dados no Diário de Bordo. Sabe o que mudou na confecção com
relação aos diários antigos? Nada! Sabe o que
mudou no formato de lançamento de horas? Nada também em
relação à antiga 3151.
Afinal, o piloto deve
executar o preenchimento do Diário de Bordo seguindo as regras da Portaria N°2050 e
cumprindo as alterações realizadas na Portaria N°128. - Modelo de Diário de
Bordo
O prazo para a
adequação dessas diretrizes foi até Março de
2019, e resultou em profissionais comprando novos livros como se fosse
realmente necessário.
A BREVETT sugere:
Por
acaso você já verificou se todos os dados do seu diário de bordo atendem
aos itens exigidos? É encadernado em brochura? Tem capa resistente? Tem
todos os campos exigidos? Verifique realmente o que
é exigido, meu caro. Dessa forma, compare com o seu livro, pode ser que nada precise
de ser alterado.
A Brevett está aqui para te ajudar, qualquer dúvida
entre em contato.
Estamos sempre à
disposição!
Redigido
por:
Marcelo Augusto Tavares
Ribeiro
Diretor da BREVETT Inteligência
Aeronáutica
Aline Amélia da
Costa
Colaboradora da BREVETT Inteligência
Aeronáutica