LICENÇAS, CATEGORIAS E HABILITAÇÕES
Bem-vindo a mais uma edição do Journal da BREVETT
Inteligência Aeronáutica.
Após a leitura dos Journals anteriores,
concernentes a formação de Pilotos no Brasil, daremos continuidade na
orientação da estrutura e organização das formações, ou
hierarquias de pilotos com suas respectivas exigências mínimas.
Um assunto
que vários aeronautas, mesmo com muita experiência de voo acham complicado, são
as exigências do RBAC 61 e suas prerrogativas com relação a emissão de
Licenças e Habilitações para Pilotos. Realmente, não é para
menos, há várias normativas que somente quem está ligado diretamente ao
treinamento de pilotos, consegue entender e aplicar, e mesmo assim, as vezes acabam por se
enrolando.
Mas, será que é possível transformar estas normativas em
uma forma de compreensão mais simples? Acreditamos que sim!
No último
Journal, foi explicado de uma forma simples o que é a licença de pilotos. Retomando,
temos Licenças, Categorias e Habilitações que distinguem os vários
tipos de pilotos no Brasil.
Se desejar, retome esta idéia no último
journal clicando aqui.
Portanto, licença é como se
voa. Há então somente 3 níveis de licenças de piloto. Claro
que a maioria já sabe, mas são elas:
1. Piloto
Privado;
2. Piloto Comercial;
3. Piloto de Linha Aérea.
O interessante é que a
regulamentação aeronáutica determina exigências mínimas para a
formação em cada uma destas licenças, mas os ingressantes ficam perdidos com o
resto das informações.
Mesmo sabendo a real diferença entre as
licenças, o que já foi discutido no último journal, há ainda,
outras hierarquias que se encaixam em cada licença. Portanto, um piloto voa o
que?
Isso mesmo, responda a pergunta: Um piloto voa o
que?
Neste caso, pode ser aeronave de asa fixa (avião), aeronave
de asa rotativa (helicóptero), aeródino não propulsado (planador),
aeróstato guiável (dirigível) e até mesmo
outros.
Então, para cada licença, o piloto deve escolher inicialmente, qual
a CATEGORIA que irá voar. Pode ser qualquer uma das mencionadas ou das
listadas no RBAC 61.
Por exemplo, há pessoas que possuem maior aptidão
para a habilitação de categoria de helicóptero, outras de avião e
assim por diante. No entanto, é necessário saber, que para cada
licença há uma categoria que deve ser ligada a ela. As mais famosas
são avião e helicóptero.
Portanto, as
principais relações entre licenças e categorias estão relacionadas
abaixo:
Quadro 1 - Relação entre Licenças e Categorias
|
PILOTO PRIVADO |
PILOTO COMERCIAL |
PILOTO DE LINHA AÉREA |
AVIÃO |
PP-A |
PC-A |
PLA-A |
HELICÓPTERO |
PP-H |
PC-H |
PLA-H |
Fonte: BREVETT Inteligência Aeronáutica Ltda.
(2018).
Então, se quiser possuir seu próprio helicóptero e
voar para si mesmo, poderá ter a licença de Piloto Privado na
Habilitação de Categoria de Helicóptero, ou em resumo, a
Licença de Piloto Privado de Helicóptero ou
PPH.
É muito comum as pessoas chamarem a licença de PLA-H
de PLH. Na aviação, é normal resumir as informações para
facilitar a diferenciação das inúmeras siglas.
Dando continuidade,
devemos prestar atenção em mais um detalhe. Por exemplo, quando uma pessoa recebe sua
habilitação de veículo automotivo ou CNH, ele poderá dirigir qualquer
carro, caminhonete ou até mesmo alguns SUV's.
Já notou que com a
habilitação para motocicletas, tirando sua carteira – como se diz no popular
– pode-se dirigir qualquer motocicleta independente da sua cilindrada? Há pessoas
que logo de início já começam com uma moto de 600cc ou 1000cc , correndo
até mesmo risco de vida, por nunca ter operado alguma motocicleta com tanta
potência.
Agora pense um pouco, será que um piloto que acaba de
tirar sua habilitação de Piloto Privado de Avião, poderá pilotar
qualquer Avião? A resposta é clara,
NÃO!
Como a maioria das pessoas que são leigas no assunto
acreditam que só há dois tipos de avião no mundo, vamos exemplificar com eles
mesmo. Será que um piloto de Boeing, poderá pilotar um Airbus? A
resposta também é NÃO!
E será
que uma pessoa que tirou sua habilitação em um monomotor, ou seja, um
avião a hélice, poderá pilotar um jato? A resposta
também é NÃO!
Na aviação, a
operação de uma aeronave pode ser tão complexa – afirmativa para
aeronaves mais antigas – que quase na maioria das vezes, é necessário um curso
específico e um treinamento prático para certas aeronaves.
Portanto,
além das licenças e categorias, falaremos também sobre
as HABILITAÇÕES.
Habilitações
é o que se voa. Não a categoria, mas o modelo, ou seja,
especificamente a aeronave que se opera. Então, existem várias
habilitações específicas que determinam se um piloto pode ou não operar
uma aeronave.
Por exemplo, para se operar um Boeing 737, o piloto além de
possuir uma licença de piloto, na categoria avião, deverá ainda adquirir
com treinamento específico uma Habilitação B737. Esta
habilitação, quando é ligada especificamente a um modelo de aeronave,
é chamada de habilitação de TIPO. Vale ressaltar, que
qualquer aeronave de asa fixa com motores a jato, e/ou com peso máximo de decolagem acima
de 5670kg são consideradas aeronaves de habilitação
TIPO.
Há no entanto, outra linha de habilitações.
São as habilitações de CLASSE.
Por
exemplo, uma aeronave monomotora Cessna 152, possui sua operação
semelhante ao Cessna 172, que é uma aeronave um pouco maior. Assim, um
piloto que opera o C152, pode tranquilamente com uma pequena
adaptação, operar o C172. Para aeronaves que possuem similaridade em suas
operações, existe a Habilitação de Classe, que compreende a uma
CLASSE de aeronaves de configurações
similares.
As habilitações de classe mais famosas
são a de Monomotor Terrestre e de Multimotor Terrestre. De forma
prática, a primeira trata-se de aeronaves com apenas um motor, que opere decolando e pousando
em terra firme, diferente das aeronaves anfíbias que também podem pousar na
água. A segunda trata-se de aeronaves com mais de um motor que também pouse e decole
em terra firme.
ATENÇÃO! Não há como uma
aeronave pertencer tanto a linha de habilitação de classe e a
habilitação de tipo. Portanto, por mais que um BOEING possua dois motores, ele
ainda pertence a linha de habilitações de TIPO, por possuir mais de 5670kg, ser de
motores turbo-fan e ainda ter complexidade específica de sua
operação.
Então, ao iniciar um treinamento prático de voo, o
aluno normalmente opta por economizar nas horas de voo, uma vez que a maioria acredita ser um
treinamento caro. O que não é verdade e será comentado a frente em
outro Journal. Mas, realmente a aeronave mais famosa no treinamento de pilotos é o Cessna
152. Além de ser um ótimo treinador, ele pertence a Habilitação de
Classe MNTE.
Se estiver com problemas para emitir a sua licença e
habilitação, clique aqui.
Obtendo então a Licença de Piloto
Privado de Avião com a Habilitação MNTE, o piloto poderá operar
várias aeronaves similares ao C152 como, por exemplo, o Cessna 172, Cessna 182, Tupi ou
o Piper P28A Archer e várias outras.
No entanto, até mesmo o Caravan hoje
se enquadra nesta habilitação. Mas, o piloto deve ter a consciência de que antes
de operar uma aeronave diferente, deve passar no mínimo por uma adaptação, uma
vez que há sempre diferenças operacionais, que mesmo sendo mínimas, podem gerar
acidentes.
É o caso, por exemplo, da seletora de combustível. Há
uma válvula, em algumas aeronaves, que serve para selecionar o tanque de
combustível a ser usado. Se não efetuar a troca entre os tanques, efetivamente e
corretamente, o motor de um monomotor pode vir a parar e se o piloto for inexperiente,
até mesmo gerar um pouso forçado. Porém, há aeronaves que
não possuem seletora, e somente uma válvula de corte de combustível. Estas
últimas, consomem o combustível dos dois ou mais tanques
continuadamente.
Logo, para cada licença específica e cada
categoria há uma exigência para a formação, tanto teórica,
quanto prática.
O mínimo de horas previstas para o treinamento de um piloto
privado de avião e helicóptero, por exemplo, é de 40 horas de voo, sendo
reduzido para 35 se forem completamente efetuadas em Escola de Aviação, conforme
mencionado no Journal de Escolas de Aviação no Panorama
Geral.
No próximo Journal, será abordado
especificamente as exigências mínimas para a formação do Piloto Privado e
logo em seguida, as do Piloto Comercial. A sua escola tem exigido 80 horas de voo
visuais para a formação como Piloto Comercial? Isto está
correto? Está, meu caro!
Entenda completamente esta
situação, no próximo Journal. Até lá, qualquer dúvida
entre em contato conosco. Responderemos o que precisar saber. E se não soubermos,
descobriremos para você, porque Aviação é coisa séria, mas
não precisa ser complexa.
Acredita que pode
contribuir? Ficou alguma dúvida?
Envie
para contato@brevett.com.br ou clique aqui.
Redigido por
Marcelo Augusto T. Ribeiro
Diretor da BREVETT Inteligência
Aeronáutica