LICENÇAS, CATEGORIAS E HABILITAÇÕES

Bem-vindo a mais uma edição do Journal da BREVETT Inteligência Aeronáutica.

Após a leitura dos Journals anteriores, concernentes a formação de Pilotos no Brasil, daremos continuidade na orientação da estrutura e organização das formações, ou hierarquias de pilotos com suas respectivas exigências mínimas.

Um assunto que vários aeronautas, mesmo com muita experiência de voo acham complicado, são as exigências do RBAC 61 e suas prerrogativas com relação a emissão de Licenças e Habilitações para Pilotos. Realmente, não é para menos, há várias normativas que somente quem está ligado diretamente ao treinamento de pilotos, consegue entender e aplicar, e mesmo assim, as vezes acabam por se enrolando.

Mas, será que é possível transformar estas normativas em uma forma de compreensão mais simples? Acreditamos que sim!

No último Journal, foi explicado de uma forma simples o que é a licença de pilotos. Retomando, temos Licenças, Categorias e Habilitações que distinguem os vários tipos de pilotos no Brasil.

Se desejar, retome esta idéia no último journal clicando aqui.

Portanto, licença é como se voa. Há então somente 3 níveis de licenças de piloto. Claro que a maioria já sabe, mas são elas:

     1. Piloto Privado;

     2. Piloto Comercial;

     3. Piloto de Linha Aérea.

O interessante é que a regulamentação aeronáutica determina exigências mínimas para a formação em cada uma destas licenças, mas os ingressantes ficam perdidos com o resto das informações.

Mesmo sabendo a real diferença entre as licenças, o que já foi discutido no último journal, há ainda, outras hierarquias que se encaixam em cada licença. Portanto, um piloto voa o que?

Isso mesmo, responda a pergunta: Um piloto voa o que?

Neste caso, pode ser aeronave de asa fixa (avião), aeronave de asa rotativa (helicóptero), aeródino não propulsado (planador), aeróstato guiável (dirigível) e até mesmo outros.

Então, para cada licença, o piloto deve escolher inicialmente, qual a CATEGORIA que irá voar. Pode ser qualquer uma das mencionadas ou das listadas no RBAC 61.

Por exemplo, há pessoas que possuem maior aptidão para a habilitação de categoria de helicóptero, outras de avião e assim por diante. No entanto, é necessário saber, que para cada licença há uma categoria que deve ser ligada a ela. As mais famosas são avião e helicóptero.

Portanto, as principais relações entre licenças e categorias estão relacionadas abaixo:

Quadro 1 - Relação entre Licenças e Categorias

 

PILOTO PRIVADO

PILOTO COMERCIAL

PILOTO DE LINHA AÉREA

AVIÃO

PP-A

PC-A

PLA-A

HELICÓPTERO

PP-H

PC-H

PLA-H

Fonte: BREVETT Inteligência Aeronáutica Ltda. (2018). 

Então, se quiser possuir seu próprio helicóptero e voar para si mesmo, poderá ter a licença de Piloto Privado na Habilitação de Categoria de Helicóptero, ou em resumo, a Licença de Piloto Privado de Helicóptero ou PPH.

É muito comum as pessoas chamarem a licença de PLA-H de PLH. Na aviação, é normal resumir as informações para facilitar a diferenciação das inúmeras siglas.

Dando continuidade, devemos prestar atenção em mais um detalhe. Por exemplo, quando uma pessoa recebe sua habilitação de veículo automotivo ou CNH, ele poderá dirigir qualquer carro, caminhonete ou até mesmo alguns SUV's.

Já notou que com a habilitação para motocicletas, tirando sua carteira – como se diz no popular – pode-se dirigir qualquer motocicleta independente da sua cilindrada? Há pessoas que logo de início já começam com uma moto de 600cc ou 1000cc , correndo até mesmo risco de vida, por nunca ter operado alguma motocicleta com tanta potência.

Agora pense um pouco, será que um piloto que acaba de tirar sua habilitação de Piloto Privado de Avião, poderá pilotar qualquer Avião? A resposta é clara, NÃO!

Como a maioria das pessoas que são leigas no assunto acreditam que só há dois tipos de avião no mundo, vamos exemplificar com eles mesmo. Será que um piloto de Boeing, poderá pilotar um Airbus? A resposta também é NÃO! 

E será que uma pessoa que tirou sua habilitação em um monomotor, ou seja, um avião a hélice, poderá pilotar um jato? A resposta também é NÃO!

Na aviação, a operação de uma aeronave pode ser tão complexa – afirmativa para aeronaves mais antigas – que quase na maioria das vezes, é necessário um curso específico e um treinamento prático para certas aeronaves.

Portanto, além das licenças e categorias, falaremos também sobre as HABILITAÇÕES.

Habilitações é o que se voa. Não a categoria, mas o modelo, ou seja, especificamente a aeronave que se opera. Então, existem várias habilitações específicas que determinam se um piloto pode ou não operar uma aeronave.

Por exemplo, para se operar um Boeing 737, o piloto além de possuir uma licença de piloto, na categoria avião, deverá ainda adquirir com treinamento específico uma Habilitação B737. Esta habilitação, quando é ligada especificamente a um modelo de aeronave, é chamada de habilitação de TIPO. Vale ressaltar, que qualquer aeronave de asa fixa com motores a jato, e/ou com peso máximo de decolagem acima de 5670kg são consideradas aeronaves de habilitação TIPO.

Há no entanto, outra linha de habilitações. São as habilitações de CLASSE.

Por exemplo, uma aeronave monomotora Cessna 152, possui sua operação semelhante ao Cessna 172, que é uma aeronave um pouco maior. Assim, um piloto que opera o C152, pode tranquilamente com uma pequena adaptação, operar o C172. Para aeronaves que possuem similaridade em suas operações, existe a Habilitação de Classe, que compreende a uma CLASSE de aeronaves de configurações similares.

As habilitações de classe mais famosas são a de Monomotor Terrestre e de Multimotor Terrestre. De forma prática, a primeira trata-se de aeronaves com apenas um motor, que opere decolando e pousando em terra firme, diferente das aeronaves anfíbias que também podem pousar na água. A segunda trata-se de aeronaves com mais de um motor que também pouse e decole em terra firme.

ATENÇÃO! Não há como uma aeronave pertencer tanto a linha de habilitação de classe e a habilitação de tipo. Portanto, por mais que um BOEING possua dois motores, ele ainda pertence a linha de habilitações de TIPO, por possuir mais de 5670kg, ser de motores turbo-fan e ainda ter complexidade específica de sua operação.

Então, ao iniciar um treinamento prático de voo, o aluno normalmente opta por economizar nas horas de voo, uma vez que a maioria acredita ser um treinamento caro. O que não é verdade e será comentado a frente em outro Journal. Mas, realmente a aeronave mais famosa no treinamento de pilotos é o Cessna 152. Além de ser um ótimo treinador, ele pertence a Habilitação de Classe MNTE.

Se estiver com problemas para emitir a sua licença e habilitação, clique aqui.

Obtendo então a Licença de Piloto Privado de Avião com a Habilitação MNTE, o piloto poderá operar várias aeronaves similares ao C152 como, por exemplo, o Cessna 172, Cessna 182, Tupi ou o Piper P28A Archer e várias outras.

No entanto, até mesmo o Caravan hoje se enquadra nesta habilitação. Mas, o piloto deve ter a consciência de que antes de operar uma aeronave diferente, deve passar no mínimo por uma adaptação, uma vez que há sempre diferenças operacionais, que mesmo sendo mínimas, podem gerar acidentes.

É o caso, por exemplo, da seletora de combustível. Há uma válvula, em algumas aeronaves, que serve para selecionar o tanque de combustível a ser usado. Se não efetuar a troca entre os tanques, efetivamente e corretamente, o motor de um monomotor pode vir a parar e se o piloto for inexperiente, até mesmo gerar um pouso forçado. Porém, há aeronaves que não possuem seletora, e somente uma válvula de corte de combustível. Estas últimas, consomem o combustível dos dois ou mais tanques continuadamente.

Logo, para cada licença específica e cada categoria há uma exigência para a formação, tanto teórica, quanto prática.

O mínimo de horas previstas para o treinamento de um piloto privado de avião e helicóptero, por exemplo, é de 40 horas de voo, sendo reduzido para 35 se forem completamente efetuadas em Escola de Aviação, conforme mencionado no Journal de Escolas de Aviação no Panorama Geral.

No próximo Journal, será abordado especificamente as exigências mínimas para a formação do Piloto Privado e logo em seguida, as do Piloto Comercial. A sua escola tem exigido 80 horas de voo visuais para a formação como Piloto Comercial? Isto está correto? Está, meu caro!

Entenda completamente esta situação, no próximo Journal. Até lá, qualquer dúvida entre em contato conosco. Responderemos o que precisar saber. E se não soubermos, descobriremos para você, porque Aviação é coisa séria, mas não precisa ser complexa.


Acredita que pode contribuir? Ficou alguma dúvida?

Envie para contato@brevett.com.br ou clique aqui.

Redigido por

Marcelo Augusto T. Ribeiro
Diretor da BREVETT Inteligência Aeronáutica

 

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